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TST obriga Via Nascentes a manter vigilância armada em todos os pedágios da MG-050

Concessionária também foi condenada a pagar R$ 50 mil por dano moral coletivo após série de assaltos e falhas na segurança dos trabalhadores

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão que obriga a concessionária Via Nascentes, responsável pela administração da MG-050, a manter vigilância armada de forma ininterrupta em todas as praças de pedágio da rodovia. A medida tem como objetivo reforçar a segurança dos funcionários, considerados vulneráveis a ações criminosas.

Além da obrigação de manter vigilantes armados, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 50 mil por dano moral coletivo. Em caso de descumprimento da decisão, será aplicada multa diária de R$ 1 mil por posto de trabalho sem vigilância armada.

Série de assaltos motivou ação

O processo teve início após uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Divinópolis. A investigação apontou falhas na segurança da praça de pedágio localizada no km 140 da MG-050.

Segundo o MPT, entre maio de 2012 e agosto de 2013 foram registrados 12 assaltos no local. Em um dos episódios, uma funcionária foi baleada no peito após o disparo acidental do alarme sonoro durante uma tentativa de roubo.

Para o órgão, as medidas adotadas pela concessionária, como cofres temporizados, interfones e monitoramento eletrônico, protegiam apenas os valores arrecadados, sem garantir a segurança dos trabalhadores.

Empresa alegou que contrato não exigia vigilância armada

Em sua defesa, a Via Nascentes sustentou que o contrato de concessão da MG-050 não previa a obrigatoriedade de vigilância armada ou blindagem das cabines. A concessionária afirmou que o monitoramento por agentes de segurança e cerca de 120 câmeras seria suficiente para reduzir os riscos de assaltos.

No entanto, o relator do processo no TST, ministro Agra Belmonte, rejeitou os argumentos da empresa. Segundo ele, a Constituição Federal garante aos trabalhadores um ambiente seguro, cabendo ao empregador adotar medidas eficazes para reduzir riscos, especialmente em locais isolados e com intensa movimentação de dinheiro.

O ministro também destacou que o próprio contrato de concessão prevê a adoção de medidas necessárias para garantir a integridade de usuários e funcionários.

Blindagem das cabines foi negada

Embora tenha mantido a obrigatoriedade da vigilância armada e a condenação por dano moral coletivo, a 7ª Turma do TST rejeitou o pedido do Ministério Público do Trabalho para que todas as cabines de pedágio fossem blindadas.

Os ministros entenderam que esse tipo de proteção é mais adequado para instituições financeiras e que a presença permanente de vigilantes armados atende às necessidades de segurança nas praças de pedágio.

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