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Caixa fala sobre pagamento do novo calendário do auxílio emergencial Veja entrevista na íntegra

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Agencia Brasil

O presidente da Caixa Econômica, Pedro Guimarães, atualizou as informações sobre a operação de pagamento do auxílio emergencial nesta quinta-feira (27).

Veja entrevista na íntegra

Ontem (26), o Ministério da Cidadania divulgou novo calendário de pagamentos do benefício. O calendário vale para os trabalhadores que realizaram o cadastro nas agências dos Correios entre os dias 8 de junho e 2 de julho, os que fizeram contestação do pedido de auxílio entre os dias 3 de julho e 16 de agosto e que tenha sido considerado elegível.

O novo calendário também abrange as pessoas que receberam a primeira parcela em meses anteriores, mas tenham tido o pagamento reavaliado em agosto de 2020. Inicialmente os valores serão depositados na poupança social digital, podendo ser usados para o pagamento de contas e realização de compras por meio do cartão de débito virtual. Posteriormente os recursos serão liberados para saques e transferências. Segundo a pasta e medida visa evitar aglomerações para minimizar o risco de propagação do novo coronavírus (covid-19).

As pessoas que se inscreveram nas agências dos Correios entre 8 de junho e 2 de julho receberão o auxílio emergencial por meio de poupança social digital. A primeira parcela será paga no período de 28 de agosto a 30 de setembro. Os saques serão liberados no período de 19 de setembro a 27 de outubro.

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o Ministério da Cidadania passe a reavaliar mensalmente a condição dos beneficiários do auxílio emergencial federal pago a trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados afetados pela crise decorrente da pandemia da covid-19.

Proposta pelo ministro Bruno Dantas, responsável pelo terceiro relatório de acompanhamento da Corte em relação ao auxílio emergencial, a medida visa a evitar o pagamento da ajuda mensal de R$ 600 a R$ 1.200 (no caso das mães chefes de família) para quem deixar de precisar do benefício ou descumprir os pré-requisitos legais, como o que limita a concessão do benefício a dois beneficiários por família. Cerca de 1,31 milhão de pessoas foram excluídas do programa desde o início.  

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