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Conselho aprova distribuição de R$ 13 bilhões do lucro do FGTS; veja quem tem direito e como consultar

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou, nesta terça-feira (28), a distribuição do Lucro do FGTS 2025. Ao todo, R$ 13,04 bilhões serão repassados a cerca de 138,2 milhões de trabalhadores que possuíam saldo em contas vinculadas ao fundo em 31 de dezembro de 2025.

Segundo a Caixa Econômica Federal, o valor corresponde a aproximadamente 89% do lucro obtido pelo FGTS em 2025.

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Quem tem direito ao lucro do FGTS?

Receberão o crédito os trabalhadores que possuíam saldo em contas ativas ou inativas do FGTS no dia 31 de dezembro de 2025.

Os valores serão depositados automaticamente nas contas vinculadas até 31 de agosto de 2026. O crédito será proporcional ao saldo existente em cada conta no fim de 2025.

Quanto cada trabalhador pode receber?

O cálculo é feito multiplicando o saldo existente em 31 de dezembro de 2025 pelo índice 0,01868341.

Confira alguns exemplos:

  • Saldo de R$ 500: crédito aproximado de R$ 9,34;
  • Saldo de R$ 1.000: crédito aproximado de R$ 18,68;
  • Saldo de R$ 2.000: crédito aproximado de R$ 37,37;
  • Saldo de R$ 5.000: crédito aproximado de R$ 93,42;
  • Saldo de R$ 10.000: crédito aproximado de R$ 186,83.

Os valores são estimados e podem sofrer pequenas variações devido aos arredondamentos. Quem possui mais de uma conta do FGTS receberá o crédito em cada uma delas, de forma proporcional ao saldo.

Como consultar o crédito?

A consulta poderá ser feita pelo aplicativo FGTS, disponível gratuitamente para Android e iPhone. Após o depósito, basta acessar o extrato da conta e localizar o lançamento referente à distribuição do resultado de 2025.

Também é possível obter informações nas agências da Caixa e pelos canais oficiais de atendimento.

A Caixa alerta que não é necessário fazer cadastro, pagar taxas ou informar senhas para receber o crédito. Mensagens com esse tipo de solicitação podem ser tentativas de golpe.

O dinheiro pode ser sacado?

Não. O lucro do FGTS será incorporado ao saldo da conta vinculada e não poderá ser sacado imediatamente apenas por ter sido creditado.

O saque continuará permitido apenas nas situações previstas em lei, como:

  • Demissão sem justa causa;
  • Aposentadoria;
  • Compra da casa própria;
  • Doenças graves;
  • Calamidade pública;
  • Saque-aniversário, conforme as regras da modalidade;
  • Outras hipóteses previstas na legislação.

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