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Auxílio emergencial: Pagamento da 5ª parcela seguirá até a próxima semana

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O pagamento da quinta parcela do auxílio emergencial foi iniciado na última semana e segue em distribuição até o dia 31 deste mês. Devido ao curto prazo, a Caixa Econômica Federal está executando um cronograma intenso.

Pagamento da 5ª parcela do auxílio emergencial

Após o encerramento do calendário de autorização de saques da quarta parcela do programa, imediatamente o Governo Federal deu início aos pagamentos da prorrogação do auxílio emergencial.

Já na última semana, os dois públicos atendidos pelo coronavoucher passaram a receber o benefício do quinto ciclo, sendo eles os segurados do Bolsa Família e os cidadãos que se inscreveram via canais digitais e CadÚnico no auxílio.

Vale ressaltar, que a distribuição é referente ao depósito nas contas poupanças sociais digitais do Caixa Tem. Lembrando que o benefício fica disponível automaticamente para saques para os segurados do BF e só depois de 20 a 30 dias para o público geral.

Calendário da 5ª parcela do auxílio emergencial

Para os Inscritos do Bolsa Família

Nº final do NIS5ª parcela
NIS 118 de agosto
NIS 219 de agosto
NIS 320 de agosto
NIS 423 de agosto
NIS 524 de agosto
NIS 625 de agosto
NIS 726 de agosto
NIS 827 de agosto
NIS 930 de agosto
NIS 031 de agosto

Para o público geral

Mês de nascimentoDepósito
Janeiro20 de agosto
Fevereiro21 de agosto
Março21 de agosto
Abril22 de agosto
Maio24 de agosto
Junho25 de agosto
Julho26 de agosto
Agosto27 de agosto
Setembro28 de agosto
Outubro28 de agosto
Novembro29 de agosto
Dezembro31 de agosto

Regras do auxílio emergencial

Conforme as regras determinadas na Medida Provisória (MP) que viabilizou o auxílio emergencial em 2021, para receber o benefício o cidadão precisa:

  • Ter renda mensal bruta familiar de até três salários mínimos (R$ 3.300), desde que a renda per capita mensal seja igual ou inferior a meio salário mínimo (R$ 550);
  • Ser o único cotista do programa no núcleo familiar;
  • Ter idade igual ou superior a 18 anos, exceto mães solteiras adolescentes;
  • Residir no Brasil;
  • Ter sido beneficiário do auxílio emergencial em 2020;

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