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Auxílio de R$300: 6ª parcela já tem DATA para começar para ESTE grupo

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Na quinta-feira da próxima semana, dia 17 de setembro, o Governo Federal vai liberar o pagamento do auxílio emergencial, já com o valor de R$300, para os beneficiários do Bolsa Família. Quem for mãe chefe de família, o pagamento será dobrado, com valor de R$600.

As famílias beneficiárias do programa Bolsa Família não têm alteração nas datas de pagamento de seus benefícios. Dessa forma, quem se encaixa nas regras do auxílio emergencial e recebeu a primeira parcela logo em abril terá direito ao saque da sexta parcela entre 17 e 30 de setembro, conforme calendário abaixo.

O cronograma de pagamento segue o Número de Identificação Social (NIS) final do beneficiário.

Quem não é cadastrado no Bolsa Família ainda não tem datas de pagamento. Para quem não recebe o Bolsa Família, o governo não divulgou as datas de pagamento.

Calendário da 6ª parcela para beneficiários do Bolsa Família

  • 17 de setembro: NIS terminado em 1
  • 18 de setembro: NIS terminado em 2
  • 21 de setembro: NIS terminado em 3
  • 22 de setembro: NIS terminado em 4
  • 23 de setembro: NIS terminado em 5
  • 24 de setembro: NIS terminado em 6
  • 25 de setembro: NIS terminado em 7
  • 28 de setembro: NIS terminado em 8
  • 29 de setembro: NIS terminado em 9
  • 30 de setembro: NIS terminado em 0

Novas regras

O governo publicou uma nova Medida Provisória (MP) no Diário Oficial da União. No texto, o governo confirmou a prorrogação do auxílio emergencial por mais quatro parcelas de R$ 300. Por se tratar de uma MP, o texto começa a valer imediatamente.

Entre os requisitos mantidos, está a idade mínima de 18 anos, com exceção para mães adolescentes. O requisito de renda continua: tem direito ao auxílio quem tem renda per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar total de até três salários mínimos.

Há um novo critério sobre o Imposto de Renda. Na primeira lei do auxílio, eram excluídos os brasileiros que receberam em rendas tributáveis mais de R$ 28.559,70 em 2018. O valor continua como critério para as novas parcelas, mas, agora, é considerado o que foi declarado sobre as rendas tributáveis de 2019.

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