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Veículo furtado ou roubado têm direito à restituição do IPVA

O contribuinte mineiro tem direito à restituição do IPVA em caso de furto, roubo ou a perda total do veículo. A restituição de importância recolhida a título de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é relativo ao período entre a data do furto/roubo do veículo e a data de sua devolução ao proprietário.
Tem direito ao benefício, quem pagou o IPVA e teve o veículo roubado/furtado.
Antes de requerer a restituição, o Boletim de Ocorrência Policial deverá ser registrado na Delegacia da Polícia Civil onde tenha ocorrido o furto/roubo ou extorsão.
Não é necessária a entrega do Boletim de Ocorrência impresso à Administração Fazendária, a verificação dos dados será feita através do sistema.
O Proprietário do veículo roubado ou furtado terá direito a restituição do valor do IPVA proporcional ao período compreendido entre a data do roubo até a data de sua devolução.
Para veículos não devolvidos no mesmo exercício do roubo, a restituição será proporcional entre a data do roubo até o dia 31 de dezembro do respectivo exercício.
Todas as informações estão no site fazenda.mg.gov.br, onde também pode ser feito o pedido de restituição.
