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TST determina que 60% dos empregados da Caixa permaneçam em atividade durante greve

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que pelo menos 60% dos empregados da Caixa Econômica Federal permaneçam em atividade durante a greve da categoria, iniciada em 10 de setembro. A decisão liminar foi proferida pelo ministro Mauricio Godinho Delgado.

A medida foi tomada após a Caixa ajuizar dissídio coletivo de greve contra a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec).

O banco havia solicitado ao TST que 80% dos trabalhadores permanecessem em atividade durante a paralisação, alegando que a greve poderia afetar serviços considerados essenciais, como a compensação bancária e o pagamento de benefícios sociais.

O TST, porém, fixou o percentual mínimo de 60% para garantir a continuidade dos serviços necessários à população sem inviabilizar o direito de greve dos trabalhadores. A determinação vale para cada agência, com possibilidade de trabalho presencial ou remoto.

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Impasse envolve Saúde Caixa

Entre os pontos de divergência nas negociações está o modelo de custeio do Saúde Caixa. Representantes dos trabalhadores afirmam que haviam solicitado a continuidade das negociações antes do ajuizamento do dissídio.

Na decisão liminar, o ministro também determinou a manutenção temporária das condições previstas no Acordo Coletivo de Trabalho que vigorou de setembro de 2024 a agosto de 2026, até o julgamento definitivo do processo.

O ministro não acolheu, neste momento, o pedido relacionado à proibição de atos que dificultem o acesso às agências, diante da ausência de elementos que, segundo a decisão, demonstrassem excessos no movimento grevista.

Julgamento está marcado para terça-feira

O julgamento do dissídio coletivo pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST está marcado para terça-feira (29), às 14h30.

A decisão desta quinta-feira (24) é liminar e, portanto, o processo ainda será analisado pelo colegiado do Tribunal.

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