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Tribunal mantém justa causa de trabalhadora que recusou vacina contra Covid-19
Um hospital na cidade de São Caetano do Sul, no ABC paulista, está sendo palco de uma grande polêmica trabalhista neste momento. É que a direção do local decidiu aplicar uma demissão por justa causa em uma auxiliar de limpeza que se recusou a tomar a vacina contra a Covid-19. O assunto foi parar nos tribunais.
É que a trabalhadora alega que não poderia sofrer essa demissão por justa causa. Então ela decidiu entrar na Justiça do Trabalho para tentar pegar uma série de direitos da empresa. No entanto, a Vara do Trabalho e o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) deram ganho de causa para o hospital.
Nesta semana, desembargadores do TRT decidiram por unanimidade que a empresa tem o direito de fazer essa demissão. De acordo com os magistrados, a vontade particular do trabalhador não pode estar acima da necessidade coletiva de imunização dentro do ambiente de trabalho.
Por isso, eles decidiram que a empregada não tem direito a uma série de direitos trabalhistas que teria se tivesse sofrido uma demissão sem justa causa. De qualquer forma, a trabalhadora ainda tem a possibilidade de realizar uma contestação desse resultado no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
No entanto, de acordo com os principais especialistas da área, é muito pouco provável que ela consiga reverter essa situação. Nesse processo em questão, ela alega que a empresa estaria ferindo a sua dignidade quando a obriga a tomar uma vacina que ela não quer tomar. Para muita gente, esse assunto é polêmico.
Vacina no trabalho
Ainda no ano passado, o Superior Tribunal Federal (STF) decidiu que a vacinação contra a Covid-19 no Brasil não é compulsória, mas é obrigatória. Traduzindo: ninguém pode pegar uma pessoa à força para tomar o imunizante.
No entanto, esse trabalhador que não quer se vacinar pode sofrer uma série de punições das autoridades públicas e privadas. De acordo com juristas do direito do trabalho, isso dá liberdade para o empregador aplicar a demissão.
Vale lembrar, no entanto, que a maioria do magistrados considera que a dispensa só pode acontecer depois de uma negativa constante do empregado em tomar o imunizante. Se ele se negar a tomar a vacina apenas uma vez, então ele pode sofrer apenas uma pequena punição.
Tribunais
Como dito, este é um dos assuntos mais polêmicos quando o assunto é direito do trabalho. É que muita gente não concorda que um empregador tenha o direito de demitir uma pessoa apenas pela recusa em tomar a vacina.
Até por essa diferença de entendimentos, é possível imaginar que os magistrados teriam decisões diferentes para casos semelhantes ao redor do Brasil. No entanto, não é isso o que está acontecendo de fato neste momento.
Até aqui, o que se tem notado é que a grande maioria absoluta dos magistrados está dando ganho de causa para as empresas que estão aplicando a justa causa. Portanto é importante prestar atenção nessa situação. Se negar a tomar a vacina, pode ser um motivo de demissão.
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