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Presidente Bolsonaro sanciona lei que abre crédito suplementar superior a R$ 6 bilhões

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº 14.077, de 11 de novembro de 2020, que abre crédito suplementar no valor de R$ 6.118.751.868,00. A ação, que ocorreu sem vetos por parte do presidente, possui autoria do Congresso Nacional. A saber, a lei, destinada aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, foi sancionada nesta quarta-feira, dia 11. 

O principal objetivo do crédito é reforçar as dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. De acordo com a lei, os recursos serão destinados a ações de diversos ministérios do governo. Dessa forma, irão englobar os ministérios da Saúde, da Infraestrutura e do Desenvolvimento Regional, entre outros. 

Em suma, o reforço à saúde irá para o Fundo Nacional da Saúde (FNS), que é o gestor financeiro dos recursos destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS), na esfera federal. Aliás, o FNS foi instituído em 1969 e administra os recursos de forma que haja o financiamento das despesas correntes e de capital, tanto do Ministério da Saúde, quanto de seus órgãos e entidades da administração direta e indireta, que integrem o SUS. 

No caso do Ministério da Infraestrutura (Minfra), a verba tem destino certo: administração direta e também estatal para a Valec, empresa pública controlada pela União e ligada ao Minfra. Em síntese, a estatal tem por função social a construção e a exploração de infraestrutura ferroviária. 

Já em relação ao Ministério do Desenvolvimento Regional, os recursos serão destinados a obras e novas construções. Além disso, irá englobar projetos da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba e do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas. 

Crédito decorre de remanejamento de verbas 

Por fim, o crédito suplementar de que trata a Lei nº 14.077 decorre da anulação de dotações orçamentárias. Ou seja, o financiamento irá acontecer a partir do remanejamento de verbas. A incorporação do superávit financeiro de 2019 também contribuirá com o valor. Assim, a programação orçamentária para este ano não irá sofrer mudanças. 

A saber, a publicação da lei aconteceu em edição extra do Diário Oficial da União. 

(Com informações da Agência Brasil).


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