Prefeitura publica lei que cria processo de adoção de animais domésticos

A Prefeitura de Divinópolis publicou sexta (16/9) a Lei nº 9.099, de 15 de setembro de 2022, que autoriza o Poder Executivo a criar o cadastro de animais domésticos disponíveis para adoção no município. 

O cadastro será administrado pelo Centro de Referência em Saúde e Vigilância Ambiental (Crevisa), organizações não governamentais (ONGs) e associações de bem-estar e proteção animal, devidamente regulamentadas.

Só os animais que estiverem certificados como saudáveis e aptos para adoção pelos médicos veterinários do Crevisa ou profissionais que atenderem ONGs ou associações serão incluídos no cadastro, que conterá a espécie do animal, a foto, o nome, a idade estimada e a razão pela qual o animal estará em adoção.

A adoção será formalizada após assinatura de termo de adoção em formulário próprio, e recomendações serão feitas ao tutor do animal adotado, tendo em conta as particularidades de cada caso.

O site da Prefeitura disporá a aba de utilidade pública onde o visitante poderá consultar o nome e o registro profissional no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) do médico veterinário encarregado de cadastrar os animais em adoção. 

O Crevisa poderá receber o cadastro para adoção de animais sob a guarda e proteção das ONGs cuidadoras e de qualquer cidadão, se o estado de saúde daqueles for comprovado. O município poderá exibi-los para adoção em feiras ou outras ocasiões em que o estimar conveniente.

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