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PF conclui em 2º inquérito que Adélio agiu sozinho e sem mandantes no ataque a Bolsonaro
Investigações apontam que não foi comprovada, por exemplo, a participação no crime de agremiações partidárias, facções criminosas, grupos terroristas ou paramilitares.
A Polícia Federal (PF) concluiu em um segundo inquérito que não houve mandantes para o ataque a faca contra Jair Bolsonaro em Juiz de Fora (MG) durante sua campanha presidencial pelo PSL em 2018.
De acordo com a investigação, coordenada pelo delegado Rodrigo Morais e entregue nesta quarta-feira (13/05) à Justiça Federal em Juiz de Fora, o autor da facada, Adélio Bispo de Oliveira, agiu sozinho, por iniciativa própria e sem ajuda de terceiros, tendo sido responsável tanto pelo planejamento da ação criminosa quanto por sua execução.
“O que a investigação comprovou foi que o perpetrador, de modo inédito, atentou contra a vida de um então candidato à Presidência da República, com o claro propósito de tirar-lhe a vida”, destaca o delegado no inquérito.
Ainda segundo as investigações, não foi comprovada, por exemplo, a participação de agremiações partidárias, facções criminosas, grupos terroristas ou mesmo paramilitares em qualquer das fases do crime (cogitação, preparação e execução).
O primeiro inquérito sobre o caso tinha sido concluído já em setembro de 2018, mesmo mês e ano que o crime ocorreu. A investigação inicial já havia considerado que Adélio Bispo agiu sozinho no momento do ataque e que a motivação teria sido “indubitavelmente política”. Ele então foi indiciado por prática de atentado pessoal por inconformismo político, crime previsto na Lei de Segurança Nacional.
A segunda apuração foi iniciada por decisão da própria PF para assegurar que não houve a participação de terceiros, com um eventual mandante – hipótese que acabou sendo descartada.
DETALHES DO SEGUNDO INQUÉRITO
O segundo inquérito investigou todo o material apreendido com Adélio Bispo, como um computador portátil, aparelhos celulares e documentos. Foram analisados 2 terabytes de arquivos de imagens, 350 horas de vídeo, 600 documentos e 700 gigabytes de volume de dados de mídia, além de 1200 fotos.
Ao todo, 23 laudos periciais foram elaborados, 102 pessoas entrevistadas em campo e 89 testemunhas ouvidas no inquérito. Também foram realizadas diligências de busca e apreensão, quebras de sigilos fiscais, bancários e telefônicos.
Durante a investigação, a Polícia Federal analisou ainda mais de 40 mil e-mails recebidos e enviados em contas registradas por Adélio Bispo. Vídeos e teorias sobre suposta ajuda recebida por Adélio no momento do atentado, veiculadas em redes sociais, também foram periciadas por técnicos da corporação. Nenhuma dessas apurações apontou informações relevantes.
RELEMBRE
O atentado ocorreu em 6 de setembro de 2018, durante um ato de campanha em rua do Centro de Juiz de Fora, no momento em que Bolsonaro era carregado nos braços por apoiadores. Adélio Bispo foi preso no mesmo dia e, segundo a Polícia Militar de Minas Gerais, confessou ter sido o autor da facada.
Em março do ano passado, um laudo feito por peritos indicados pela Justiça Federal apontou que Adélio Bispo sofria de uma doença mental e que não poderia ser punido criminalmente pelo fato. De acordo com o laudo, o agressor tem a doença chamada transtorno delirante permanente paranoide e, por isso, conforme o documento, foi considerado inimputável.
PERÍCIA EM CELULAR DE ADVOGADO BARRADA
A única diligência pendente no inquérito feito pela Polícia Federal permanece na análise de conteúdo do celular do advogado Zanone Manoel de Oliveira Júnior, que prestou defesa de Adélio desde o dia seguinte da facada. O aparelho foi apreendido durante operação de busca e apreensão, mas, por ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) impetrada no Tribunal Regional Federal (TRF-1), a perícia no celular seria ilegal. O TRF-1 submeteu a análise da ação ao Supremo Tribunal Federal (STF), que ainda não autorizou nem negou as diligências da PF no aparelho.
Com informações do G1.
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