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Passageiro é preso por importunação sexual durante corrida por aplicativo em Nova Serrana

Motorista afirmou que cliente se masturbou no banco traseiro durante a viagem; prisão em flagrante foi ratificada pela Polícia Civil.

Um homem de 23 anos foi preso por importunação sexual durante uma corrida por aplicativo em Nova Serrana, no último sábado (19). Segundo o motorista, também de 23 anos, o passageiro teria se masturbado no banco traseiro do veículo e ignorado os pedidos para interromper o comportamento.

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Vídeo mostra discussão após o fim da corrida

Imagens gravadas pela câmera instalada no interior do veículo mostram o momento em que o motorista encerra a corrida em frente ao endereço informado pelo passageiro.

No vídeo, o condutor informa que acionará a Polícia Militar e pede diversas vezes para que o homem deixe o automóvel. No entanto, o passageiro permanece no banco traseiro durante parte da discussão.

Em seguida, o motorista desce do veículo, pega um pedaço de madeira e volta até a porta traseira, ameaçando agredir o passageiro caso ele não desembarque. Após as advertências, o homem organiza as roupas, recolhe o telefone celular e deixa o carro.

As imagens terminam antes da chegada da Polícia Militar e da abordagem realizada pelos militares.

Mãe afirma que suspeito possui transtornos mentais

Segundo o boletim de ocorrência, a mãe do passageiro informou aos policiais que o filho possui transtornos mentais.

Entretanto, conforme registrado pela Polícia Militar, nenhum laudo médico, relatório ou documento foi apresentado no momento da ocorrência para comprovar a condição informada.

Prisão foi mantida pela Polícia Civil

Em nota, a Polícia Civil de Minas Gerais informou que ratificou a prisão em flagrante pelo crime de importunação sexual.

O suspeito foi encaminhado ao sistema prisional, onde permanece à disposição da Justiça. O inquérito segue em andamento para esclarecer todas as circunstâncias do caso.

O que diz a lei?

O crime de importunação sexual está previsto no artigo 215-A do Código Penal, que define como crime a prática de ato libidinoso, sem consentimento da vítima, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiros.

A pena prevista é de um a cinco anos de reclusão, desde que a conduta não configure crime mais grave.

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