MP conclui investigação e aponta overdose como causa da morte de detento no Presídio Floramar, em Divinópolis

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) concluiu a investigação sobre a morte de um detento de 37 anos no Presídio Floramar, em Divinópolis, ocorrida em 31 de maio deste ano. Após a análise de laudos periciais, imagens, documentos e depoimentos, o órgão concluiu que a causa da morte foi uma overdose de cocaína e descartou indícios de violência por parte de policiais penais.
Segundo a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), o preso teria ingerido quatro porções de cocaína que, supostamente, foram arremessadas por um visitante durante o horário de visitas.
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Na época da ocorrência, a 48ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) denunciou uma possível violência policial durante a abordagem ao detento. Familiares de presos também levantaram suspeitas de agressão. No entanto, conforme o Ministério Público, as provas reunidas não confirmaram essa versão.
Laudos descartam espancamento
De acordo com o MPMG, o laudo necroscópico não identificou hematomas, equimoses, escoriações extensas, fraturas ou lesões internas compatíveis com espancamento.
A única lesão constatada foi um pequeno corte superficial na região do tornozelo, considerado sem relação com a causa da morte.
Ainda segundo o Ministério Público, também não foram encontrados elementos que indiquem abuso, omissão dolosa ou atuação arbitrária por parte dos servidores do sistema prisional.
Exame toxicológico apontou alta concentração de cocaína
Os exames toxicológicos revelaram concentração sanguínea de cocaína superior a 2.000 ng/mL, índice considerado muito acima dos níveis normalmente encontrados em casos de uso recreativo e compatível com intoxicação grave.
Com base nas provas técnicas, o Ministério Público concluiu que a intoxicação por cocaína foi a causa exclusiva da morte do detento.
Investigação foi arquivada
Diante da conclusão dos laudos e da ausência de indícios de crime praticado por agentes públicos, o Ministério Público determinou o arquivamento da notícia de fato, procedimento utilizado para analisar denúncias antes da abertura de uma investigação criminal.
Segundo o órgão, os elementos reunidos não sustentam a hipótese de violência institucional nem justificam a instauração de ação penal contra os policiais penais envolvidos.
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