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Leia na íntegra o decreto divulgado pela Prefeitura de Divinópolis nesta sexta-feira
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS, Galileu Teixeira Machado, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO o preocupante cenário epidemiológico global quanto à incidência do Novo Coronavírus – COVID 2019 – e a necessidade de medidas preventivas e terapêuticas como forma eficaz de controle desta patologia;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019/2020;
CONSIDERANDO a Portaria n. 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde, que “dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19)”;
CONSIDERANDO que o Município de Divinópolis foi classificado como “Zona de Transmissão do Corona Vírus”;
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 13.722/2020, que declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Município de Divinópolis em razão de surto de doença respiratória – 1.5.1.1.0 – Coronavírus;
CONSIDERANDO a necessidade de se incrementar as medidas de mitigação da circulação de pessoas com o objetivo de evitar o crescimento exponencial do contágio com risco de colapsar a estrutura hospitalar do Município;
CONSIDERANDO as deliberações do Comitê Municipal de Enfrentamento ao Coronavírus – COVID-19 ocorridas em reunião realizada em 18/03/2020;
DECRETA:
Art. 1º Em reforço às medidas de enfrentamento do COVID-19, definidas no Decreto 13.722/2020, de 16 de março de 2020, ficam determinadas as seguintes medidas restritivas – ressalvadas posteriores recomendações de natureza sanitária:
a. A contar do dia 20/03/2020, e até o dia 06/04/2020 – ressalvadas posteriores recomendações sanitárias -, as repartições públicas municipais que não comportarem serviços de natureza essencial e inadiável – especialmente as voltadas ao combate ao Novo Coronavírus – funcionarão em dois turnos de 04 (quatro) horas cada um, em escala de revezamento (metade do número dos servidores de manhã e a outra à tarde) – das 8h às 12h e das 13h às 17h) -, devendo ser adotado o regime de trabalho domiciliar (home office) durante o período de ausência na repartição, ficando o servidor incumbido de repassar à sua chefia os meios de efetivo contato remoto que ficarão à disposição para eventual convocação por imperativo de serviço (e-mail, números de telefones).
§ 1º. Os atos e procedimentos administrativos que forem reputados inadiáveis ou essenciais para o atendimento do interesse público deverão ser concretizados mediante a adoção das medidas sanitárias necessárias para a contenção da disseminação da COVID – 19.
§ 2º. Enquanto vigorarem as normas sanitárias de combate à propagação do COVID – 19, ficam suspensas as escalas de horário estabelecidas no decreto nº 13.702/2020.
b. § 3º Os servidores públicos municipais com 60 (sessenta anos) de idade ou mais e os servidores públicos municipais imunodeprimidos ou em tratamento oncológico que foram ou vierem a ser dispensados do serviço por força do disposto nos itens “7” e “8” do art. 1º do Decreto nº 13.724/2020 deverão cumprir regime de trabalho domiciliar (home office) durante o período de ausência na repartição, ficando o respectivo servidor incumbido de repassar à sua chefia os meios de efetivo contato remoto que ficarão à disposição para eventual convocação por imperativo de serviço (e-mail, números de telefones).
c. Todos os casamentos religiosos estão suspensos até o dia 06/04/2020 – ressalvadas posteriores recomendações sanitárias;
d. Até o dia 06/04/2020 – ressalvadas posteriores recomendações sanitárias -, o tempo de duração dos velórios não poderá exceder 6 (seis) horas;
e. Ficam proibidas, até 06/04/2020 – ressalvadas posteriores recomendações sanitárias -, as visitas nos hospitais localizados no Município e UPA Padre Roberto Cordeiro, excetuando-se, segundo o que dispuser a direção de cada unidade de atendimento, o comparecimento para acompanhamento do boletim médico dos pacientes internados nas Unidades de Terapia Intensiva (UTI);
f. Ficam suspensas, até 06/04/2020 – ressalvadas posteriores recomendações sanitárias -, as aulas nas autoescolas localizadas no Município de Divinópolis, bem como das clínicas médicas e psicológicas credenciadas no DETRAN, salvo para atendimento dos condutores que exercem atividade remunerada, devendo ser obedecidas as condutas sanitárias necessárias;
g. Até o dia 06/04/2020 – ressalvadas posteriores recomendações sanitárias -, ficam suspensos os alvarás de funcionamento de todos os shoppings (inclusive os shoppings populares), galerias e estabelecimentos afins localizados no Município de Divinópolis, que deverão interromper suas atividades;
Parágrafo único. Para fins desse Decreto, considera-se Shopping o conjunto de estabelecimentos de atacado e/ou varejo de diferentes bens de consumo, podendo ou não ofertar serviços e lazer (lanchonetes, restaurantes, salas de cinema, teatro, parques infantis etc.), tendo como arquitetura característica a saída das lojas voltadas para uma área de circulação comum;
h. Até o dia 06/04/2020 – ressalvadas posteriores recomendações sanitárias -, restaurantes, bares, lanchonetes e similares (inclusive os caminhões de comida – food trucks) somente funcionarão na modalidade de entrega em domicílio (delivery), exceto se os estabelecimentos estiverem localizados dentro do prédio de equipamentos prestadores de serviços essenciais na área de Saúde;
i. Até o dia 06/04/2020 – ressalvadas posteriores recomendações sanitárias -, bancos, agências dos Correios, padarias, supermercados, armazéns, açougues, varejões, casas lotéricas e farmácias deverão controlar o fluxo de clientes, evitando aglomerações ou proximidade entre eles, para garantia de segurança sanitária, ficando proibido o consumo de alimentos dentro dos estabelecimentos;
j. Fica extremamente recomendado que todos os trabalhadores da iniciativa privada com mais de 60 (sessenta) anos de idade sejam afastados do trabalho até o dia 06/04/2020 – ressalvadas posteriores recomendações sanitárias;
k. Ficam suspensos todos os alvarás de funcionamento dos estúdios de pilates, clínicas de fisioterapia, clínicas de estética, salões de beleza e equipamentos afins, que deverão suspender suas atividades até o dia 06/04/2020 – ressalvadas posteriores recomendações sanitárias;
l. Nos atos das prisões ou acautelamentos realizados no âmbito do Município de Divinópolis, somente serão levados ao atendimento médico os indivíduos que evidenciem um estado que reclame uma abordagem de urgência ou emergência.
Art. 2º Como medidas complementares de enfrentamento do COVID-19, recomenda-se suspender, até o dia 06/04/2020 – ressalvadas posteriores recomendações sanitárias -, as visitas ao sistema prisional do Estado de Minas Gerais que estejam localizados em Divinópolis.
Art. 3º Por força da situação de emergência formalmente declarada por meio do decreto nº 13.722/2020, e no uso dos poderes por ele garantidos, deverão ser adotadas, com vistas à potencial utilização de todo e qualquer espaço do Hospital Regional em Construção, localizado neste Município, todas providências materiais e humanas que, a juízo da Autoridade Sanitária Municipal, se mostrarem necessárias para a adoção dos procedimentos clínicos voltados para o atendimento de pessoas infectadas ou sob suspeita de infecção pelo Novo Coronavírus – COVID 2019.
Art. 4º As proibições e diretrizes contidas no presente decreto se somam às já dispostas nos atos normativos editados anteriormente, quais sejam os decretos nºs 13.722, 13723, 13724 e 13726, todos do ano em curso, sendo que o descumprimento dos mandamentos neles eventualmente especificados sujeitará o infrator às penas previstas nos arts. 132 e 268 do Código Penal.
Parágrafo único. A ordem de suspensão dos alvarás de funcionamento dos estabelecimentos prevista neste Decreto se estende, de igual modo, aos estabelecimentos ligados às atividades comerciais, culturais ou confessionais anteriormente suspensas pelo Decreto nº. 13.724/2020, até a data nele especificada, qual seja, 06/04/2020 – ressalvadas posteriores recomendações sanitárias.
Art. 5º O Artigo 4º do Decreto nº 13.723, de 16 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º O Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Novo Coronavírus terá a seguinte composição:
I – Amarildo de Sousa – Secretário Municipal de Saúde;
II – Janice de Oliveira Soares – Diretora de Vigilância em Saúde;
III – Cristiane Silva Joaquim – Diretora de Urgência e Emergência;
IV – Mirna de Abreu e Silva – Gerente da Vigilância Epidemiológica Municipal;
VI – Eduardo Gomes Mattar – Diretor Clínico do Hospital São João de Deus;
VII – Rosangela Guedes Ferreira – Médica Infectologista;
VIII – José Márcio Zanardi – Secretário Executivo do CIS-URG OESTE;
IX – Gustavo Machado Rocha – Médico Infectologista;
X – Angelita Cristine de Melo – Doutora em Saúde Pública;
XI – Bruno Ferreira Cabral – Médico Infectologista;
XII – Inês Alcione Guimarães – Diretora de Atenção à Saúde;
XIII – Roberto Antônio Ribeiro Chaves – Secretário Municipal de Governo;
XIV- Sheila Salvino – Assessora Administrativa e Interface Jurídica (SEMUSA);
XV – Eduardo Alexandre de Carvalho (“Print Júnior”) – Vereador líder do Governo na Câmara;
XVI – Renato Ferreira – Vereador Presidente da Comissão de Saúde da Câmara Municipal de Divinópolis.”
Art. 6º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação e vigorará até o dia 06 (seis) de abril do corrente ano, a não ser que, diante da necessidade de suspensão ou manutenção das medidas nele dispostas, outra data venha a ser oportunamente definida pelo “Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Novo Coronavírus – COVID 2019”.
Divinópolis, 19 de março de 2020.
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