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Lei autoriza compra e porte de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres

Já está sancionada a lei que autoriza a comercialização, a aquisição e a posse de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres em todo o país.

A nova legislação permite que mulheres com 18 anos ou mais comprem e portem o aerossol de extratos vegetais, conhecido popularmente como spray de pimenta. Jovens entre 16 e 18 anos também poderão adquirir o produto, desde que apresentem autorização expressa dos responsáveis legais.

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Pelas regras, os estabelecimentos comerciais deverão manter um registro simplificado da venda, contendo a identificação da compradora, pelo período de cinco anos. A medida busca garantir a rastreabilidade do produto e facilitar eventual fiscalização pelos órgãos competentes.

O spray autorizado provoca intensa ardência nos olhos, na pele e nas mucosas, causando incapacidade temporária do agressor e permitindo que a vítima tenha tempo para buscar ajuda ou deixar o local em segurança.

Até então, a comercialização e o porte desse tipo de equipamento eram restritos às forças de segurança pública e às Forças Armadas.

A nova legislação tem como objetivo ampliar os mecanismos de proteção e defesa pessoal das mulheres diante dos altos índices de violência de gênero registrados no país. O texto também estabelece penalidades para o uso indevido do equipamento, buscando evitar abusos e garantir que o dispositivo seja utilizado exclusivamente para legítima defesa.

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