
TJMG manteve condenação e determinou indenização de R$ 90 mil à viúva, além de pensão mensal
Uma concessionária de rodovia foi responsabilizada pela morte de um motorista que bateu em um cavalo solto na BR-262, em Mateus Leme, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. A decisão foi tomada pela 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
O acidente aconteceu em maio de 2023, no km 400,3 da rodovia. Conforme o processo, o motorista seguia de caminhonete durante a noite, em um trecho com pouca iluminação, quando foi surpreendido pelo animal na pista e não conseguiu evitar a colisão.
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⚖️ Justiça mantém condenação
A Justiça determinou que a viúva da vítima receba R$ 90 mil por danos morais, além de uma pensão mensal equivalente a dois terços da renda do motorista até a data em que ele completaria 73 anos.
A concessionária recorreu da decisão. A empresa alegou que realizava inspeções na rodovia a cada 90 minutos e que uma viatura havia passado pelo trecho pouco antes do acidente, sem identificar qualquer problema.
A defesa também sustentou que a entrada do cavalo na pista seria um evento imprevisível e que a responsabilidade deveria ser atribuída ao proprietário do animal.
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🐎 Presença de animais é risco previsível, diz TJMG
O relator do processo, desembargador Newton Teixeira Carvalho, manteve a condenação.
Segundo o entendimento apresentado na decisão, a presença de animais soltos em rodovias, especialmente em áreas rurais, é considerada um risco previsível. Dessa forma, cabe à concessionária adotar medidas para garantir a segurança dos usuários da via.
A decisão também manteve o pagamento mensal da pensão à viúva.
O pedido para que a pensão fosse paga de uma única vez e para aumentar o valor da indenização por danos morais foi negado pela Justiça.
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