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INSS: Prova de vida volta a ser obrigatória; saiba como fazer

A obrigatoriedade da prova de vida para os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) havia sido dispensada desde o início da pandemia, mas voltou a valer a partir desta terça-feira (1º). Já o prazo para aposentados da União foi adiado para o dia 1º de julho.
O objetivo da suspensão foi de evitar aglomerações em agências bancárias. Agora, com o retorno, aqueles que não confirmarem o procedimento, terão o pagamento bloqueado até que a situação seja regularizada.
O presidente da Comissão de Direito Previdenciário e Assistência Social da Ordem dos Advogados do Brasil do Ceará (OAB-CE), João Italo Pompeu, argumenta sobre a necessidade do retorno da medida para combater as fraudes.
“Ainda acontece de a pessoa morrer, ninguém ficar sabendo e o familiar continuar recebendo. Por isso, é necessária a comprovação de que o segurado está vivo”, observa.
Assim sendo, os aposentados e pensionistas deverão retomar a prova de vida de forma remota ou nas agências bancárias a partir de 1º de junho.
O que é a prova de vida
Esse procedimento é uma comprovação de que o beneficiário segue vivo e necessitando do benefício. Desta forma, evitam-se as fraudes, ao mesmo tempo em que garante o recebimento dos valores. Por isso, a obrigatoriedade da prova de vida se destina aos que utilizam uma conta corrente, poupança ou cartão magnético para receber seu benefício.
Segundo o INSS, aproximadamente 36 milhões de segurados precisam passar pela prova de vida pelo menos uma vez por ano.
Legislação
A volta da obrigatoriedade de prova de vida foi formalizada pela Portaria 1.299 de 2021, que aponta:
“Art. 1º Retomar, a partir da competência maio de 2021, a rotina de bloqueio dos créditos, suspensão e cessação dos benefícios por falta de realização da comprovação de vida aos beneficiários residentes no Brasil.
§ 1º A rotina citada no caput abrangerá, na competência maio de 2021, os benefícios em que não houve a realização da comprovação de vida por nenhum canal disponibilizado para tal procedimento, sendo estes selecionados para integrar o primeiro lote do processo de comprovação de vida por biometria facial.
§ 2º A comprovação de vida dos beneficiários selecionados na forma do § 1º poderá ser realizada por biometria facial, nos aplicativos “Meu INSS” e “Meu gov.br”, sem prejuízo da possibilidade de ser realizada junto às instituições financeiras pagadoras de benefícios.”
Como realizar a prova de vida
Como visto na Portaria, o procedimento pode ser realizado através dos aplicativos “Meu INSS” e “Meu gov.br”, ou ainda junto às instituições bancárias.
Para o procedimento digital é necessário que o cidadão tenha biometria no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Aqueles que não têm biometria deverão comparecer ao banco, de acordo com cronograma estabelecido.
É válido mencionar que algumas instituições financeiras também permitem a realização da prova de vida por biometria em seus caixas eletrônicos ou nos seus próprios aplicativos bancários.
Para aqueles que precisem comparecer pessoalmente, devem levar um documento oficial com foto, que pode ser o RG, a carteira de motorista ou a carteira de trabalho.
Calendário de prova de vida
Com o objetivo de ainda evitar as aglomerações, foi estabelecido um cronograma para que os segurados façam o procedimento de forma escalonada.
Sendo assim, acompanhe as datas:
Mês em que a prova de vida venceu | Novo prazo para recadastramento |
março e abril de 2020 | junho de 2021 |
maio e junho de 2020 | julho de 2021 |
julho e agosto de 2020 | agosto de 2021 |
setembro e outubro de 2020 | setembro de 2021 |
novembro e dezembro de 2020 | outubro de 2021 |
janeiro e fevereiro de 2021 | novembro de 2021 |
março e abril de 2021 | dezembro de 2021 |
E aqueles que não conseguem ir até uma agência?
Os beneficiários com idade a partir de 60 anos que apresentem dificuldade de locomoção podem contar com a prova de vida realizada no domicílio. Caso precise deste serviço, utilize o aplicativo “Meu INSS”, que também oferece o procedimento com validação facial, ou recorra ao telefone 135, a central de atendimento para a prova de vida, com funcionamento das 7h às 22h.
O que acontece com quem não fizer?
O segurado que não cumprir a prova de vida dentro do prazo estabelecido terá o benefício bloqueado, até que a sua situação seja regularizada.
Brasil 123
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