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Desenrola Brasil 3.0 prevê descontos de pelo menos 90% em dívidas de até R$ 10 mil

O governo federal anunciou, nesta sexta-feira (25), a terceira etapa do programa de renegociação de dívidas de pessoas físicas, o Desenrola Brasil 3.0. A iniciativa foi instituída pela Medida Provisória nº 1.393 e muda o modelo das etapas anteriores ao permitir que a União adquira carteiras de créditos inadimplidos para facilitar a renegociação dos débitos.

Segundo o governo, o programa tem potencial para alcançar até R$ 150 bilhões em dívidas e beneficiar cerca de 15 milhões de brasileiros. A medida prevê a participação de dívidas bancárias e não bancárias, incluindo débitos com instituições financeiras, prestadores de serviços públicos, comércio varejista e empresas de serviços.

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Como vai funcionar

A União poderá comprar as carteiras de dívidas por meio de procedimentos competitivos. Os credores apresentarão propostas de cessão dos débitos, e serão priorizadas as carteiras que oferecerem os maiores descontos.

A MP estabelece deságio mínimo de 90% sobre o valor de face das carteiras. Assim, uma dívida de R$ 10 mil adquirida com desconto de 90% poderá ser considerada por R$ 1 mil na renegociação.

Após a aquisição, o devedor poderá quitar a dívida à vista com desconto equivalente ao obtido pela União ou optar pelo parcelamento, também com desconto, acrescido dos juros previstos nas condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Quais dívidas podem participar

Pelas regras previstas na MP, são elegíveis, em regra, dívidas:

  • com valor original inferior a R$ 10 mil;
  • inadimplidas há mais de 720 dias e menos de 1.645 dias, contados a partir de 25 de setembro de 2026;
  • bancárias ou não bancárias, incluindo débitos com prestadores de serviços públicos, comércio varejista e empresas de serviços.

O Ministério da Fazenda ainda poderá estabelecer critérios adicionais de elegibilidade e priorização dos créditos e dos devedores.

Governo prevê até R$ 15 bilhões para aquisição das carteiras

A medida provisória estabelece um limite de até R$ 15 bilhões para as despesas da União relacionadas à aquisição das carteiras de créditos inadimplidos ou à eventual integralização de cotas em fundos utilizados na operação.

O programa terá duração prevista até 30 de junho de 2028. A regulamentação das condições de funcionamento, dos procedimentos competitivos e das regras de renegociação ainda será feita pelo Ministério da Fazenda e pelo CMN.

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