Tribunal de Justiça condena banco a indenizar motorista devido à penhora indevida de imóvel

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um banco a indenizar um motorista e sua esposa em R$ 10 mil cada, devido à penhora indevida do imóvel do casal. A ação foi instaurada porque uma terceira pessoa, com o mesmo nome do motorista, constava na lista de devedores do banco. Por engano, a instituição financeira penhorou o imóvel pertencente ao autor da ação. Isso ocorreu porque a proprietária do imóvel era casada com um homônimo do devedor, embora não tivesse qualquer ligação com o banco.
O banco argumentou que não houve prejuízo ao motorista, pois o equívoco foi identificado a tempo e corrigido. Portanto, alegou não haver motivo para o casal pleitear danos indenizáveis. Contudo, esse argumento não foi aceito em primeira instância. O juiz destacou que existem evidências de que a empresa chegou a se preparar para leiloar o imóvel da família. O banco não fez o devido cuidado para evitar o prejuízo a pessoas não relacionadas ao processo judicial, sendo sua obrigação repará-lo.
A instituição financeira recorreu da decisão, mas a relatora, desembargadora Maria Luíza Santana Assunção, manteve a sentença da primeira instância. Ela enfatizou que o casal teve que recorrer à via judicial para impedir o leilão do imóvel, o que é suficiente para caracterizar um abalo emocional além do mero dissabor.
“A parte que erroneamente designa bens para penhora de uma pessoa homônima, sem exercer o devido cuidado, causando a restrição indevida de bens, comete um ato ilícito sujeito a indenização”, declarou a magistrada.
Os desembargadores Luiz Carlos Gomes da Mata e José de Carvalho Barbosa votaram de acordo com a relatora.
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