TJMG reconhece direito de idosa de 94 anos, de Divinópolis, a receber pensão por morte do filho

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reconheceu o direito de uma idosa de 94 anos, de Divinópolis, a receber pensão por morte do filho, que era servidor público estadual vinculado ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg).
Inicialmente, o Ipsemg havia negado a concessão do benefício. Na primeira instância, a Justiça da Comarca de Divinópolis também julgou o pedido improcedente. A decisão foi modificada pela 5ª Câmara Cível do TJMG, que determinou a concessão da pensão.
📲 Participe do nosso grupo de WhatsApp e acompanhe as principais notícias:
👉 https://chat.whatsapp.com/CbCgcFXwp6p09n3RaACZXm
Benefício será pago retroativamente
Conforme a decisão judicial, o benefício deverá ser pago retroativamente à data da morte do servidor, ocorrida em março de 2020.
O filho da idosa era aposentado do cargo de fiscal assistente do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA). Ele era solteiro e não tinha filhos.
Durante o processo, a mãe alegou que, apesar de também ser aposentada, dependia financeiramente do filho, já que o valor recebido por ela não era suficiente para garantir seu próprio sustento.
A comprovação da dependência financeira foi considerada determinante para o reconhecimento do direito à pensão.
Com a reforma da sentença, o Ipsemg deverá implantar o benefício e realizar o pagamento dos valores retroativos, conforme estabelecido pelo TJMG.
O valor mensal da pensão não foi divulgado. Até o momento, o Ipsemg não havia se manifestado sobre a decisão.
📲 Receba notícias em primeira mão pelo WhatsApp:
👉 https://chat.whatsapp.com/CbCgcFXwp6p09n3RaACZXm







