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Saiba como parcelar dívidas declaradas em GFIP

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O Parcelamento das dívidas declaradas em GFIP é possibilitado para PF e PJ

É possível solicitar e/ou acompanhar o parcelamento das suas dívidas declaradas em Guia do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP/SEFIP).

Assim sendo, você pode parcelar as dívidas junto a Receita Federal enquanto os débitos não forem enviados para inscrição em Dívida Ativa da União. Uma vez que após o envio, o parcelamento deve ser solicitado junto a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme informações oficiais do Governo.

O parcelamento é disponibilizado para a modalidade simplificada 

Para realizar o parcelamento das dívidas declaradas em GFIP é necessário escolher a modalidade simplificada, ou seja, quando o valor total devido e parcelado não chegar a R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais).

Pois, acima deste valor, o parcelamento deve ser negociado na modalidade ordinária. Neste caso, você deve observar as vedações (proibições) do art. 14 da Lei 10.522/2002.

Até 60 meses com o mínimo de R$ 100,00

Conforme informações oficiais do Governo Federal, o parcelamento pode ser feito em até 60 (sessenta) vezes, mas a parcela mínima para pessoas físicas é de R$ 100,00 (cem reais) e para pessoas jurídicas, ou pessoas físicas equiparadas a jurídicas, R$ 500,00 (quinhentos reais).

No entanto, a aprovação do pedido de parcelamento depende do pagamento da primeira parcela. Esta parcela normalmente vence em 10 (dez) dias, contados a partir do início da negociação. 

Além disso, esse prazo pode mudar para a data de vencimento da multa de ofício, nos casos em que haja redução, ou para o último dia útil do mês; o que ocorrer primeiro.

O pedido de parcelamento é confissão irretratável da dívida e confissão extrajudicial, nos termos do Código de Processo Civil (artigos 348, 353 e 354).

Reparcelamentos

Dívidas que já foram parcelados podem ser reparceladas e podendo incluir novas dívidas. Neste caso, a primeira parcela será de:

  • 10% (dez por cento) do total da dívida; ou
  • 20% (vinte por cento) do total da dívida, se algum débito já tiver sido reparcelado antes.

Este serviço é disponibilizado para a pessoa física e para a pessoa jurídica. 

Veja as etapas para a realização deste serviço

Primeiramente, o contribuinte deve consolidar divergências de GFIPxGPS. Assim sendo, acesse o sistema e selecione as divergências de GFIP x GPS (por competência) que deseja incluir no parcelamento.

Ao confirmar, o sistema agendará a transformação destas divergências em processos de débitos (DCG), o que ocorrerá à noite. Por conseguinte, os DCGs poderão ser parcelados a partir do dia seguinte.

Cancelamento do parcelamento

O parcelamento será rescindido (cancelado), e os débitos serão enviados para inscrição em Dívida Ativa da União, quando faltar pagamento:

  • de 3 (três) parcelas, seguidas ou não;
  • de 2 (duas) parcelas estando todas as demais pagas; ou
  • de 2 (duas) parcelas estando vencida a última.

Portanto, é importante manter os pagamentos em dia para se beneficiar do parcelamento.

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