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Brasil

Quem vai receber a prorrogação do auxílio emergencial?

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O presidente da República, Jair Bolsonaro, recentemente declarou que não descarta a possibilidade de prorrogar o auxílio emergencial, caso a pandemia continue. No entanto, essa medida ainda é apenas uma hipótese. Oficial é a prorrogação do auxílio emergencial 2021 com mais 3 parcelas, cujos pagamentos ocorrerão em agosto, setembro e outubro, com publicação no Diário Oficial em 5 de julho.

Auxílio emergencial

O programa foi criado para socorrer as famílias que perderam empregos em razão da pandemia da covid-19, havendo neste ano uma prorrogação do auxílio emergencial.

A possibilidade de que o benefício possa ser estendido até 2022 surgiu após uma entrevista do presidente Bolsonaro, quando mencionou não descartar a medida, mas na mesma ocasião, ressaltou que uma vez que o calendário de vacinação tem sido bem realizado, acredita que a medida não será efetivada.

Valor da prorrogação do auxílio emergencial

Atualmente o programa encontra-se na fase de liberação de saques da 4ª parcela, e o valor na prorrogação do auxílio emergencial deve manter as parcelas de R$ 150, R$ 250 e R$ 375, conforme o perfil de família.

Os critérios atuais são:

  • R$ 150 – família composta por apenas uma pessoa;
  • R$ 250 – família composta por mais de uma pessoa;
  • R$ 375 – família chefiada por mulher, sem cônjuge ou companheiro, com pelo menos uma pessoa com idade menor de 18 anos.

E afinal, quem vai receber a prorrogação?

Diante das incertezas de uma nova extensão do benefício, é válido destacar que para a já garantida prorrogação do auxílio emergencial, os critérios sobre quem tem direito às novas parcelas, permanecem estabelecidos de acordo com a Medida Provisória de Nº 1.039.

Dessa forma, podemos afirmar que não será contemplado prazo para novos cadastros no benefício, assim como já ficou definido em abril de 2021. E ainda mais, terão direito às novas parcelas apenas:

  • Aqueles que estavam recebendo o auxílio emergencial de 2021;
  • Beneficiários do Bolsa Família;
  • Integrantes do Cadastro Único e cidadãos que já haviam realizado o cadastro no ano passado (através do site ou aplicativo).

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