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Qual será o valor da 5ª parcela do auxílio emergencial 2021? Saiba se haverá mudança

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A primeira rodada extra do programa de enfrentamento à pandemia pela Covid-19 de cobertura nacional será paga em agosto. Para o público do Bolsa Família, o cronograma já foi definido. Para os demais participantes, as informações relacionadas, como calendário, serão enviadas via WhatsApp da Caixa Econômica Federal (CEF) para o beneficiário, mesmo que ele não possua conexão com a internet. Tendo isso em vista, qual será o valor da 5ª parcela do auxílio emergencial 2021?

Confira agora mesmo se o Governo Federal fez alguma alteração nos valores das cotas e tire suas dúvidas quanto a elaboração e critérios que definem o recebimento da cota mais baixa, bem como da que tem o maior valor.

Qual será o valor da 5ª parcela do auxílio emergencial 2021

A 5ª parcela do auxílio emergencial 2021 representa o primeiro pagamento referente à prorrogação do benefício. Isso porque o governo estendeu o programa por mais três meses; ou seja, até outubro.

Dessa forma, a parcela será repassada, ao que sabe-se até o momento, com os mesmos valores; isto é:

  • pessoas que moram sozinhas recebem R$150;
  • famílias com mais de um integrante recebem R$ 250;
  • mulheres chefes de família com pelo menos um dependente com no máximo 17 anos recebem R$ 375.

Os mesmos valores deverão ser pagos também nas duas parcelas restantes.

Fazendo uma análise nas cotas, elas tiveram os valores determinados de acordo com a composição da família participante. Vale salientar que para 2021, o regulamento foi modificado no que concerne à quantidade de pessoas atendidas por núcleo familiar.

Em termos gerais, isso significa que em 2020 até dois membros por família poderiam ter acesso ao programa, com cotas superiores às atuais. Contudo, em 2021, apenas um membro por família pode receber o benefício.

Nos casos em que mais de um membro se enquadra em todos os critérios de recebimento, o governo elaborou mecanismos de desempate; tome nota:

  • Entre um homem e uma mulher, a prioridade será da mulher;
  • Uma mulher com crianças terá nível de prioridade ainda maior;
  • Entre duas mulheres da mesma família, a mais velha terá prioridade;
  • Caso as duas mulheres tenham a mesma idade, a escolhida será por ordem alfabética.

Portanto, as mulheres chefes de família monoparental têm mais prioridade ao recebimento do auxílio. Além disso, é destinada a elas a cota de maior valor, como ocorreu nas rodas anteriores (auxílio emergencial e auxílio emergencial residual).

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