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Prorrogado o prazo para regularização do MEI

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A Receita Federal prorrogou até o dia 30 de setembro o prazo para microempreendedores individuais (MEIs) regularizarem débitos de tributos com a União (INSS e outros), estados (ICMS, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias) e municípios (ISS, o Imposto sobre Serviços). Esse período venceria hoje, dia 31 de agosto, mas o Fisco (órgão fiscalizador na esfera federal) optou por dar mais tempo para que os empreendedores regularizem sua situação.

“A decisão foi tomada após realização de reunião entre representantes do Sebrae e do Ministério da Economia e o envio de uma carta para o ministro Paulo Guedes com cópia para o procurador-Geral da Fazenda Nacional, Ricardo Soriano De Alencar, e para o secretário Especial da Receita Federal do Brasil, José Barroso Tostes Neto, formalizando solicitação”, aponta o gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Silas Santiago.

Inclusão do MEI na dívida ativa

Além da ampliação do prazo, a Receita Federal ainda estabeleceu novas regras para inclusão dos MEI na dívida ativa. Os contribuintes que tiverem algum débito relativo à competência de 2016 e que não tenham efetuado o pagamento ou parcelamento neste ano terão as dívidas enviadas à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a partir de outubro.

Já os microempreendedores que possuem dívidas de 2017 ou anos posteriores e já possuem algum parcelamento em 2021 (referente à competência de 2016) não terão os débitos inscritos na dívida ativa neste momento.

De acordo com dados da Receita Federal, existem mais de 4,4 milhões de empreendedores inadimplentes, o que representa cerca de 1/3 do total de inscritos.

Como fazer a regularização?

Os pedidos de parcelamento ou o pagamento devem ser feitos diretamente no Portal do Simples Nacional (SIMEI).

A emissão da DAS, tanto para o pagamento à vista quanto para o parcelamento, poderá também ser emitida pelo app MEI, disponível para celulares Android ou iOS.

A importância de regularização dos débitos do MEI

Após encerrado o prazo, essa dívida será cobrada na Justiça com juros e outros encargos previstos em lei.

Regularizando sua situação perante a Receita, o MEI evitará a cobrança judicial da dívida inscrita e outras consequências como:

  • Deixar de ser segurado do INSS, perdendo assim os benefícios previdenciários, tais como aposentadoria, auxílio doença, dentre outros;
  • Ter seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado;
  • Ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, Estados e Municípios;
  • Ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos.

MEI: uma mudança no limite de faturamento

Ainda neste mês de agosto, o senadores aprovaram, por unanimidade, projeto de lei que eleva para R$ 130 mil a receita anual para permitir o enquadramento do empreendedor como Microempreendedor Individual (MEI).

O projeto que amplia o limite de faturamento do MEI para R$ 130 mil foi relatado pelo senador Marcos Rogério (DEM-RO), que destacou como amplamente reconhecida a importância da figura do MEI para “a economia, para a geração de empregos, para a redução do trabalho informal e para a garantia de trabalho e renda de inúmeras famílias”.

Atualmente, profissionais que fazem parte do regime tributário especial MEI podem faturar, no máximo, R$ 81 mil por ano e contratar apenas um funcionário, que receba um salário mínimo ou o piso da categoria.

MEIs cresceram 8,4% em 2020

O número de empresas que aderiram ao MEI cresceram 8,4% em 2020. Até o final do ano passado, o país registrava 11,2 milhões de MEIs ativos, o que correspondia a 56,7% do total de negócios em funcionamento.

Enquanto as médias e grandes empresas encerraram 2020 com resultado negativo de 193,6 mil empregos, as micro e pequenas empresas (MPE) foram, no mesmo período, as únicas a conseguirem reverter a perda de postos de trabalho provocada pela pandemia, com a geração de 293,2 mil novos empregos, segundo estudo do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), feito a partir de dados consolidados pelo Ministério da Economia. No cálculo geral, as pequenas empresas foram as grandes responsáveis pelo saldo final de 142,7 mil empregos gerados no país durante o ano, evitando que o drama do desemprego atingisse um número ainda maior de trabalhadores brasileiros.

Quais as obrigações do MEI?

O MEI é um empresário que trabalha de forma individual, citado no artigo 966 do Código Civil Brasileiro. Pode ter estabelecimento físico ou virtual.

Deve ter o faturamento anual dentro do limite estabelecido. Pode contratar 1 funcionário, com remuneração que não ultrapasse o teto da categoria ou 1 salário mínimo. Não pode ter participação em outra empresa como sócio ou empresário.

O empresário que adere ao MEI paga uma guia unifica chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), cujo valor é determinado por 5% do salário mínimo. Considerando que neste ano o salário mínimo passou a ser R$ 1.100,00, os valores ficaram em R$ 56 para indústria ou comércio; R$ 60 para prestação de serviços; e R$ 61 para comércio e serviços juntos.

O empresário do MEI também deve preencher a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI), além de declarar seu Imposto de Renda como pessoa física.

Consulte aqui o guia oficial para saber se sua profissão pode ser enquadrada no MEI.

Benefícios de aderir ao MEI

Além de formalizar o empreendimento através desta categoria, os empreendedores também passam a contar com vários benefícios, veja abaixo:

  • Direito a crédito: O microempreendedor tem um linha de crédito que pode ser usada para o investimento. Isso significa que as micro e pequenas empresas poderão ter crédito para adquirir máquinas e equipamentos, realizar reformas, para despesas operacionais, como salário dos funcionários, pagamento de contas como água, luz, aluguel, compra de matérias primas, mercadorias, entre outras;
  • Serviços financeiros no banco de sua escolha (contando que seja cadastrado no programa), como conta corrente de pessoa jurídica, máquinas de débito e crédito, antecipação de recebíveis, cartão de crédito ou débito empresarial,  crédito para comprar veículo, seguros e investimentos;
  • Direito a benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade ou por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte (para a família);
  • Inscrição no CNPJ sem custo e sem burocracia;
  • Possibilidade de emitir nota fiscal (mas esteja ciente dos impostos cobrados sobre serviços por seu município);
  • Acesso à apoio técnico do Sebrae, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas. Aqui você encontra cursos do Sebrae sobre Gestão Financeira, aprendendo a controlar fluxo de caixa, gastos na indústria e comércio, noções de marketing, empreendedorismo, entre outros tópicos.
  • Pode participar de licitações públicas (vender para o Governo Federal).
  • Não é necessário contratar um contador (caso sinta necessidade, é recomendado orientar-se com um contador).

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