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PRONAMPE: Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

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Crédito para o capital de giro empreendedor – conheça o Pronampe

O pequeno empresário/empreendedor pode fazer uso de uma linha de capital de giro vinculada ao Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). 

Sendo assim, trata-se de um programa estabelecido pela Lei nº 13.999, de 19 de maio de 2020 e tornado permanente pela Lei Nº 14.161, de 2 de junho de 2021.

O objetivo desse programa é auxiliar no desenvolvimento e fortalecimento dos pequenos negócios no enfrentamento dos impactos causados pela pandemia causada pelo coronavírus.

Quem pode solicitar crédito através do Pronampe?

O crédito facilitado pelo Pronampe se destina ao seguinte público:

  • Microempresas com receita bruta no exercício de 2020 igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
  •  Pequenas empresas com receita bruta no exercício de 2020 superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). Bem como, igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).

Os parâmetros legais para a concessão do crédito

Conforme estabelece LEI Nº 14.161, DE 2 DE JUNHO DE 2021, As instituições financeiras participantes poderão formalizar operações de crédito no âmbito do Pronampe nos períodos estabelecidos pela Sepec, observados os seguintes parâmetros:

I – taxa de juros anual máxima igual à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acrescida de:

  1. a) 1,25% (um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor concedido, para as operações concedidas até 31 de dezembro de 2020;
  2. b) 6% (seis por cento), no máximo, sobre o valor concedido, para as operações concedidas a partir de 1º de janeiro de 2021;

Bem como, As instituições participantes do Pronampe operarão com recursos próprios e poderão contar com garantia a ser prestada pelo FGO Pronampe, de até 100% (cem por cento) do valor de cada operação garantida.

As vantagens do programa:

Conforme definição da Caixa Econômica Federal, as vantagens para o empreendedor são muitas, destacando-se as seguintes:

?Prazo total de 48 meses, sendo 11 de carência e 37 para pagamento;

Taxa de juros anual máxima correspondente à taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia), acrescida de 6% a.a;

?Total de R$ 150 mil por CNPJ.

Conforme observa a CEF, o limite do PRONAMPE considera o volume de contratação de todas as fases anteriores do programa. Por exemplo: se a sua empresa já tiver contratado R$ 100 mil em outra fase do PRONAMPE, mesmo que tenha sido em outro banco, só pode contratar R$ 50 mil nesta nova fase.

A contratação ocorre por meio de contato entre o empresário e a instituição bancária participante do programa.

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