Presidente da Câmara de Carmo da Mata é condenado por desvio de recursos públicos e fraude em licitação

O atual presidente da Câmara Municipal de Carmo da Mata, no Centro-Oeste de Minas Gerais, e um ex-tesoureiro do município foram condenados pela Justiça pelo crime de peculato. A decisão prevê pena de quatro anos de reclusão em regime semiaberto, além de 20 dias-multa.
Segundo denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), os dois teriam atuado entre os anos de 2005 e 2012 em um esquema para fraudar licitações e desviar recursos públicos do município.
De acordo com as investigações, foram emitidas notas fiscais referentes à prestação de serviços de segurança desarmada que, na prática, nunca teriam sido realizados para o município de Carmo da Mata. Conforme o Ministério Público, os valores pagos por esses serviços fictícios teriam sido desviados, caracterizando o crime de peculato — quando um servidor público se apropria ou desvia dinheiro ou bens da administração pública.
O caso foi analisado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a condenação após o julgamento de recurso apresentado pelos réus.
Ainda segundo o MPMG, em 2017 o atual presidente da Câmara exercia o cargo de controlador-geral do município e chegou a ser afastado da função por decisão judicial durante investigações relacionadas a atos de improbidade administrativa.
Ex-presidente também foi condenado
Em um processo distinto, o Ministério Público também obteve a condenação de um ex-presidente da Câmara Municipal de Carmo da Mata pelo crime de fraude em licitação.
Conforme a denúncia, no final de 2012, enquanto ocupava a presidência da Casa Legislativa, ele teria frustrado o caráter competitivo de um processo licitatório destinado à contratação de serviços de assessoria jurídica para a Câmara Municipal.
As investigações apontaram que o procedimento foi conduzido de forma a favorecer um escritório de advocacia específico.
Pela decisão judicial, o ex-presidente foi condenado a dois anos de detenção em regime aberto. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento equivalente a um salário-mínimo.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação em análise recursal. Segundo o Ministério Público, o condenado já se encontra em fase de execução da pena.
📲 Entre no nosso grupo de notícias e receba as principais informações da região:
https://chat.whatsapp.com/Cj91DpZJrHuKLeSDSSWMH7






