Prefeitura esclarece os detalhes do projeto de lei relacionado às penalidades no âmbito do transporte coletivo.

A Prefeitura de Divinópolis, por meio da Secretaria Municipal de Trânsito, Segurança Pública e Mobilidade Urbana (Settrans), está esclarecendo à população local os detalhes relacionados ao Projeto de Lei nº 020/2023, que propõe alterações na Lei nº 3.230/92, responsável por consolidar as regulamentações municipais referentes ao transporte coletivo de passageiros.

A revisão da lei se concentra na seção que trata das sanções a serem aplicadas pelo município em casos de não cumprimento ou cumprimento inadequado das normas estabelecidas. As mudanças implementadas determinam que, para infrações leves, os prestadores de serviços de transporte coletivo devem pagar o dobro do valor fixado pela Unidade Padrão Fiscal do Município (UPFMD), que equivale a R$ 97,02.

No caso de infrações consideradas de natureza média pelos fiscais, a penalidade será quatro vezes o valor da UPFMD, enquanto infrações classificadas como graves acarretarão em uma multa correspondente a seis vezes o valor da UPFMD. Além dessas sanções, o projeto de lei estipula uma penalização de 10 UPFMD para a execução de transporte coletivo por parte de indivíduos ou empresas sem autorização municipal.

O projeto também estabelece diretrizes relacionadas à Notificação de Autuação e Penalidade (NAP), que é o instrumento de aplicação de multa descrevendo a infração e definindo o fato sujeito a investigação no processo de defesa. O agente de fiscalização terá um prazo de cinco dias úteis para emitir essa notificação.

É importante ressaltar que esse projeto de lei surgiu da necessidade de estabelecer valores mais adequados para as multas previstas na Lei nº. 3.230/92. Isso ocorreu após a redução dos valores em decorrência da emenda parlamentar durante a aprovação do projeto de lei 009/2021, o que comprometeu o aspecto educativo das multas.

A Administração esclarece que a imposição de multas para determinadas infrações, como no caso das concessionárias de transporte público coletivo, não tem como foco arrecadar recursos para o tesouro público. Em vez disso, busca desencorajar práticas contrárias à lei por parte dos prestadores de serviços, a fim de evitar prejuízos à qualidade do serviço.

Dada a inadequação dos valores das multas antes do Projeto de Lei 020/2023, que eram insignificantes, as penalidades não eram eficazes para desencorajar transgressões. O aumento proposto nas multas visa incentivar os prestadores a reconsiderar a prática de condutas irregulares, contribuindo para a melhoria da qualidade do serviço, uma vez que o cumprimento das normas resultará em eficácia do serviço e ausência de multas. Isso, em última instância, beneficiará os usuários do transporte coletivo público.

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