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Prefeitura de Divinópolis publica novo decreto após decisão judicial

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A Prefeitura de Divinópolis, por meio do Decreto nº 14.337/21, acata a decisão judicial de suspender a nota explicativa do Decreto Municipal 14.298/2021 e proíbe as atividades não essenciais, segundo a previsão do protocolo estadual do Minas Consciente para a Onda Roxa.

Este decreto cumpre a decisão liminar exarada pelo Poder Judiciário, ao deferir a liminar na Ação Civil Pública nº 5003294-16.2021.8.13.0223, que tem como autor o Estado de Minas Gerais.

Os segmentos não alcançados pela suspensão de atividades, na forma do parágrafo único do art. 3º da Deliberação nº 130, de 3 de março de 2021, do Comitê Extraordinário Covid-19 poderão funcionar, nos termos desta normativa estadual, observando-se o Protocolo do Plano Minas Consciente.

O Decreto nº 14.337/21 modifica o Decreto Municipal 14.298/2021 devendo serem analisados em conjunto, sendo que o primeiro entrará em vigor à partir do dia 15 de abril de 2021.

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