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Possibilidade da volta do auxílio emergencial a 600,00

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A nova rodada do auxílio emergencial já está em vigência e, em menos de duas semanas de pagamentos, a Caixa Econômica Federal já liberou o benefício para os beneficiários nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril, com parcelas variadas entre R$ 150, R$ 250 e R$ 375.

No entanto, é possível que as próximas parcelas sejam pagas com novos valores. Há uma recente discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) para que os atuais valores do benefício sejam alterados.

Marco Aurélio Mello, ministro do decano no STF, enviou uma solicitação ao plenário da Corte para que seja feita uma avaliação da medida criada pelo partido PCdoB em relação aos baixos valores distribuídos pelo benefício. O texto do partido questiona o valor estabelecido para custear a nova rodada de pagamentos do auxílio emergencial, que corresponde a R$ 44 bilhões, incluindo os custos operacionais.

“Considerados a relevância da causa de pedir e o risco, agravado em virtude da crise sanitária que assola o país, cumpre submeter ao Colegiado Maior o pedido de implemento da liminar”, disse Marco Aurélio Mello.

Ainda, o partido cobra valores mais altos comparados aos atuais de R$ 150, 250 e R$ 375. A proposta indica o mesmo valor que foi pago na primeira rodada em 2020, ou seja, parcelas no valor de R$ 600.

Contudo, o partido aguarda a manifestação do Advogado da União, André Mendonça e do Procurador-Geral da República, Augusto Aras para que o STF possa discutir em pauta a solicitação.

O valor do auxílio pode ser mudado?

Mesmo diante da possível discussão da solicitação no STF e outras pressões da parte de parlamentares, a possibilidade de uma alteração é quase nula. Isso porque, a temática do auxílio emergencial diz respeito ao Governo Federal e ao Poder Legislativo. Logo, pouco pode influenciar o STF.

Auxílio emergencial 2021

Quem poderá receber?

Para receber o pagamento do novo benefício, o cidadão precisa:

  • Ser trabalhador informal ou beneficiário do Bolsa Família;
  • Ter renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 3.300);
  • Ter renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 550);
  • Ter recebido o auxílio emergencial em 2020.

Quem não vai receber?

Os que não têm direito ao auxílio são:

  • Trabalhadores desempregados que durante o recebimento do auxílio conseguiram um emprego;
  • Cidadão que aguardava algum benefício do governo ou INSS e teve o mesmo concedido agora;
  • Trabalhador que foi aprovado em algum concurso;
  • Trabalhadores formais, com carteira assinada;
  • Quem recebe benefício do INSS ou de programa de transferência de renda federal;
  • Quem recebeu o auxílio em 2020, mas não movimentou o dinheiro;
  • Quem teve o auxílio emergencial 2020;
  • Multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares;
  • Pessoas menores de 18 anos, exceto mães adolescentes;
  • Presidiários;
  • Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019;
  • Quem tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil.

FONTE: NOTÍCIAS CONCURSOS

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