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PIS/Pasep: Confira se tem direito ao benefício e como recebê-lo
O abono salarial do PIS/Pasep é um valor pago ao trabalhador, seja empregado no setor privado, ou servidor público, cadastrado nos programas há pelo menos cinco anos. Todavia, para ter o direito ao benefício, é necessário que o profissional tenha recebido a média de dois salários mínimos no ano de referência.
Além disso, o trabalhador deve ter exercido seu ofício por no mínimo 30 dias do período vigente. Aliás, ele também deve ter declarado suas informações corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais). O profissional deverá receber o abono do PIS/Pasep 2023, a partir do dia 15 de fevereiro até 17 de julho.
Analogamente, o Governo Federal estabeleceu o calendário de pagamento do abono salarial e teve a aprovação do Conselho do Fundo de Amparo do Trabalhador (Codefat) em dezembro do ano passado. Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, o valor total utilizado para o pagamento dos benefícios para 2023 é de R$24,4 bilhões.
Sendo assim, cerca de 23,6 milhões de trabalhadores deverão receber o abono salarial este ano. Ademais, o ano referência para o recebimento do benefício é o de 2021. A partir do dia 5 de fevereiro, será possível consultar se o profissional tem direito ou não de receber o dinheiro dos fundos do PIS/Pasep.
Quem tem direito de receber o abono salarial?
Para fazer a consulta, o trabalhador deve acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, ou entrar no portal gov.br. Através da plataforma, é possível observar a data e o banco relativo ao recebimento do abono salarial de 2023. O valor do benefício varia de R$110 a R$1.320, levando em consideração o novo salário mínimo.
O trabalhador, para ter direito a receber o abono do PIS/Pasep referente a 2021, deve ter sido cadastrado na Rais até o dia 21 de junho de 2022, ou no eSocial até o dia 5 de dezembro de 2022. Vale ressaltar que os cidadãos que fizeram seu registro após este período, só poderão receber o pagamento em 2024 no novo calendário.
É possível realizar as consultas relativas ao pagamento do benefício em diferentes meios de comunicação. Deve-se observar que o trabalhador deve atender aos requisitos necessários para ter direito ao abono salarial. É necessário informar seus dados pessoais e observar as regras a respeito do pagamento.
Regras sobre o recebimento do PIS/Pasep
O beneficiário para ter direito ao pagamento do abono salarial de 12023, referente ao ano de 2021, deve estar cadastrado no PIS/Pasep ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais, há pelo menos cinco anos. Ele deve ter recebido, em média, cerca de dois salários mínimos mensais no ano base.
Além disso, o profissional, seja ele da iniciativa privada ou um servidor público, precisa ter atuado por pelo menos um mês no ano de referência. Este período de trabalho, pode ou não ser consecutivo. O empregador deve ter informado seus dados no RAIS, ou no eSocial.
É importante observar que não têm direito ao abono salarial de 2023 do PIS/Pasep, os empregados domésticos, trabalhadores rurais empregados por pessoa física, trabalhadores urbanos empregados por pessoa física, e trabalhadores empregados por pessoa física equiparada à jurídica.
Consulta do Rais e eSocial
Uma questão importante que deve-se levar em consideração é que o cadastro no Rais e no eSocial é feito pelo empregador do profissional. Ele deve estar atualizado para que o pagamento do abono seja feito sem maiores problemas. O trabalhador, contudo, pode consultar se as informações estão corretas.
O profissional que deseja fazer uma consulta no Rais deve, a princípio, ir ao site do Ministério do Trabalho e Previdência e informar o número de seu CPF. Caso busque informações sobre o eSocial, é necessário ir ao site do INSS informar seu nome, data de nascimento, CPF, e o Número de Identificação Social (NIS).
O beneficiário do abono, para sacar seu pagamento, precisa informar seu número correto do PIS ou do Pasep. São ao todo 11 dígitos presentes na carteira de trabalho. Em conclusão, é preciso observar o calendário deste ano para ter a certeza da data de saque do abono salarial a que tem direito.
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