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Novo benefício do INSS paga R$ 550 a partir de outubro; veja quem tem direito

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A partir de outubro deste ano será implementado um novo benefício do INSS, que paga R$ 550 aos seus contemplados. Por aqui você entende melhor do que se trata o benefício e conhece quem tem direito ao recebimento.

Saiba então que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) proporcionará um abono extra no salário distribuído aos segurados inscritos no Benefício de Prestação Continuada (BPC), o chamado auxílio-inclusão.

Vamos agora falar com mais detalhes sobre esse assunto.

Novo benefício do INSS: Quem terá direito?

A saber, poderão ter direito ao auxílio-inclusão as pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago pelo Instituto Nacional Seguro Social (INSS), e que conseguirem emprego com carteira assinada. Ainda mais, o benefício passa a vigorar a partir de 1º de outubro deste ano.

O que é o BPC?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprove não possuir meios de garantir a própria manutenção, nem que possa ser garantida pela sua família. Além disso, por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito.

Tem direito ao BPC o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência fixa no Brasil.

Auxílio-inclusão

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei nº 14.176, que proporciona alterações nos critérios de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), e ainda cria o novo benefício do INSS, o auxílio-inclusão.

Este auxílio concede o valor de meio salário mínimo aos beneficiários com deficiência que conseguirem ingressar no mercado do trabalho e, portanto, com a comprovação de vínculo empregatício formal.

Os critérios para o recebimento do valor são:

  • A pessoa não pode ter rendimento familiar per capita superior a dois salários mínimos;
  • Deve ter inscrição atualizada no Cadastro Único no momento do requerimento do benefício;
  • Precisa estar com inscrição regular no CPF;
  • Ter remuneração limitada a 2 salários-mínimos;
  • Deve receber ou ter recebido ao menos uma parcela do BPC nos últimos cinco anos.

Destaca-se que o auxílio-inclusão não é um benefício acumulativo, ou seja, ao ser contemplada com o mesmo, a pessoa deixa de receber o BPC. No entanto, caso a pessoa com deficiência perca o emprego ou a renda adquirida, ela volta automaticamente ao benefício.

Ainda mais, o novo auxílio não poderá ser pago juntamente com pensões, aposentadorias ou qualquer outro benefício pago pelo regime de Previdência, ou com seguro-desemprego.

BRASIL123

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