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NOVAS medidas de segurança para o PIX com limite de transações de R$ 1.000

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Devido ao alto índice de golpes e fraudes por meio do PIX, o Banco Central (BC) teve que introduzir novas medidas de segurança no sistema instantâneo de pagamentos. Além disso, as novas atualizações também interferem na Transferência Eletrônica Disponível (TED), cartões de débito e transferências entre contas de uma mesma instituição.

O BC reduziu o limite das de transferências entre pessoas físicas, inclusive microempreendedores individuais (MEI), para R$ 1 mil entre 20h e 6h. A nova margem vale tanto para transações com o PIX quanto para o TED, cartões de débito e transferências no mesmo banco.

Além disso, o banco decidiu vetar qualquer aumento instantâneo de limites em transações com meios de pagamentos eletrônicos. Neste sentido, agora as instituições terão prazo mínimo de 24h e máximo de 48h para efetivarem o pedido do correntista referente a transação via canal digital.

Esta decisão abrange o PIX, o TED, o Documento de Ordem de Crédito (DOC), as transferências intrabancárias, cartões de débito e boletos das instituições.

No mais, ficam a cargo das instituições financeiras a possibilidade de os clientes definirem limites distintos para movimentação pelo PIX durante o turno diurno e noturno, sendo a margem reduzida para a noite.

Desta forma, os bancos terão que permitir o cadastramento prévio de contas que poderão receber o PIX com o limite superior, mantendo os limites baixos para as demais transações.

Outras iniciativas implementadas pelo BC

A partir de agora as instituições financeiras devem:

  • Permitir que os usuários do PIX tenham sua transação retida por 30 minutos durante o dia ou por 60 minutos durante a noite para a análise de risco da operação, informando o cliente sobre o ocorrido;
  • Tornar obrigatório a ferramenta de marcação no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) de contas com indícios de utilização em fraudes no PIX, inclusive no caso de transações realizadas entre contas do mesmo titular;
  • Permitir consultas ao DICT para registro nos sistemas de prevenção à fraude das instituições, de forma a reduzir o índice de crimes envolvendo a mesma conta em outros meios de pagamento e com outros serviços bancários;
  • Exigir que os participantes do PIX adotem controles adicionais referente as transações vinculadas as contas marcadas no DICT, inclusive para possíveis recusa de seu processamento, a fim de combater a utilização de contas de aluguel ou os chamados laranjas;
  • Estabelecer que os participantes dos pagamentos eletrônicos compartilhem, convenientemente, com autoridades de segurança pública, as informações sobre transações suspeitas a atividades criminosas;
  • Exigir dos bancos regulado controles adicionais sobre fraudes, com reporte para o Comitê de Auditoria e para o Conselho de Administração ou, na sua ausência, à Diretoria Executiva, bem como manter as informações à disposição do Banco Central;
  • Exigir histórico comportamental e de crédito para que empresas possam antecipar recebíveis de cartões com pagamento no mesmo dia, reduzindo a ocorrência de fraudes.

Prevenção dos crimes

O Banco Central informou em nota, que as medidas auxiliarão no processo de prevenção a crimes ligados aos meios eletrônicos de pagamento. “Em conjunto, essas medidas, bem como a possibilidade de os clientes colocarem os limites de suas transações em zero, aumentam a proteção dos usuários e contribuem para reduzir o incentivo ao cometimento de crimes contra a pessoa utilizando meios de pagamento, visto que os baixos valores a serem eventualmente obtidos em tais ações tendem a não compensar os riscos”, disse a instituição.

Para o BC, as atuais ferramentas de segurança do PIX e dos demais meios de pagamento não são suficientes e nem habilitadas para eliminar por completo a exposição de seus usuários a riscos iminentes do âmbito.

Diante disso, a ação conjunta do Banco Central com as instituições reguladas ao uso da solução de pagamentos, resultará no reforço da segurança pública e dos próprios usuários permitindo a redução de ocorrências de crimes e fraudes.

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