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Nova lei prevê o pagamento de pensão especial a menores de 18 anos de mulheres vítimas de feminicídio. 

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei nº 976/22 que prevê o pagamento de pensão especial aos filhos e outros dependentes menores de 18 anos de mulheres vítimas de feminicídio. O valor da pensão foi fixado em um salário mínimo (R$ 1.320 atualmente). O benefício será concedido ao conjunto dos filhos biológicos ou adotivos e dependentes cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou menor do que 25% do salário mínimo (R$ 330).

A norma estabelece, ainda, que a pensão não poderá ser acumulada com benefícios previdenciários recebidos do Regime Geral de Previdência Social ou dos Regimes Próprios de Previdência Social, nem com pensões ou benefícios do sistema de proteção social dos militares. Em caso de morte de um dos beneficiários, a cota deverá ser revertida aos demais.

Caso o processo judicial não comprove o feminicídio, o benefício será encerrado.

O texto segue agora para análise do Senado Federal. 

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