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Não sacou o PIS/Pasep 2019? Veja como sacar o benefício

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Se você perdeu o prazo para sacar o abono salarial PIS/Pasep ano-base 2019, saiba que o benefício poderá ser restado até 2025. No entanto, o saque só poderá ser realizado no próximo calendário de pagamentos.

O período de saques do abono salarial 2019 foi encerrado no dia 30 de junho. Porém, muitos trabalhadores deixaram de tirar a quantia disponível na conta. O valor do benefício varia de acordo com o tempo de trabalho no ano de apuração e com o salário mínimo vigente.

Confira as proporções:

ProporçãoValor
1 mês trabalhadoR$ 92,00
2 meses trabalhadosR$ 184,00
3 meses trabalhadosR$ 275,00
4 meses trabalhadosR$ 367,00
5 meses trabalhadosR$ 459,00
6 meses trabalhadosR$ 550,00
7 meses trabalhadosR$ 642,00
8 meses trabalhadosR$ 734,00
9 meses trabalhadosR$ 825,00
10 meses trabalhadosR$ 917,00
11 meses trabalhadosR$ 1.009,00
12 meses trabalhadosR$ 1.100,00

Aqueles que não resgataram o valor referente a 2019 até a data estipulada, deverão aguardar o próximo calendário de pagamentos para sacar o abono. Porém, o Codefat irá definir as datas só no ano que vem.

Geralmente, o PIS/Pasep começa a ser distribuído nos meses de julho até os meses de junho do ano seguinte. Neste sentido, os pagamentos do abono salarial 2020 deveria ter começado no mês passado.

Entretanto, o Codefat decidiu adiar os pagamentos para 2022, uma vez que outras medidas trabalhistas já foram liberadas este ano. Sendo assim, os saques só poderão ser feitos no próximo ano.

A distribuição segue os calendários divulgados pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil (BB). Sendo o primeiro destinado aos trabalhadores de iniciativas privadas (PIS) e o segundo direcionado aos servidores públicos (Pasep).

O cronograma da Caixa segue uma ordem escalonada conforme o mês de aniversário dos beneficiários, já o cronograma do BB, realiza os depósitos de acordo com o Número de Identificação Social (NIS).

Todavia, para receber o benefício o trabalhador precisa:

  • Estar com a Carteira de Trabalho assinada (PIS);
  • Receber até dois salários mínimos no mês;
  • Ter exercido uma atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias no ano base;
  • Estar inscrito no PIS/PASEP há, pelo menos, cinco anos;
  • Estar com os dados atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) disponibilizados pelo empregador.

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