Brasil
Mais de R$ 8 bilhões para 88 milhões de trabalhadores: Caixa finaliza depósito do lucro do FGTS
É importante reforçar que no início desta semana, na terça-feira (24), com mais de uma semana de antecedência do prazo regulamentar, a Caixa Econômica Federal finalizou os depósitos do lucro do FGTS.
O processamento envolveu a distribuição de R$ 8,1 bilhões do lucro líquido de 2020 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os créditos foram realizados para todos os trabalhadores participantes do Fundo que contavam com saldo em 31 de dezembro de 2020.
Distribuição do lucro do FGTS
Sobre a distribuição, o Conselho Curador do FGTS aprovou, no dia 17 de agosto de 2021, a distribuição de 96% do lucro líquido de 2020, para as mais de 191 milhões de contas FGTS, ativas e inativas, cujo saldo em 31/12/2020 era de R$ 436,2 bilhões.
Com a distribuição de resultados, a rentabilidade anual do FGTS chegou a 4,92%, mais de duas vezes o rendimento da poupança e quase 9% superior ao IPCA do período.
Como consultar e como sacar o valor?
O beneficiário pode conferir o recebimento do lucro da seguinte forma: para cada R$ 100,00 na conta vinculada do trabalhador, foram creditados R$ 1,86.
Os trabalhadores já podem consultar o valor do crédito no extrato da conta FGTS da seguinte forma:
- Por meio do aplicativo FGTS;
- No site da CAIXA; e
- No Internet Banking CAIXA, para os clientes do banco.
O valor referente à distribuição dos resultados poderá ser sacado nas situações previstas na Lei 8.036/90, a saber:
- Demissão sem justa causa, pelo empregador;
- Término do contrato por prazo determinado;
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Aposentadoria;
- Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
- Suspensão do Trabalho Avulso;
- Falecimento do trabalhador;
- Idade igual ou superior a 70 anos;
- Portador de HIV – SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente);
- Neoplasia maligna (trabalhador ou dependente);
- Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente);
- Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
- Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990, inclusive;
- Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
Entenda a distribuição do lucro do FGTS
Trata-se de uma medida legal que tem como objetivo o incremento da rentabilidade das contas vinculadas FGTS do trabalhador, por meio da distribuição de parte do resultado positivo auferido pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, além da remuneração mensal realizada por meio da aplicação da TR mais 3% ao ano.
O resultado do Fundo é decorrente do retorno de suas aplicações e investimentos em habitação, saneamento e infraestrutura, fruto da governança do Conselho Curador do FGTS e atuação da CAIXA como Agente Operador.
Fonte; Brasil123
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