
A Caixa Econômica Federal confirmou novos pagamentos do Auxílio Emergencial de R$ 600. Recebem a quarta parcela retroativa a partir desta quarta-feira (07) os nascidos em março.
Esse grupo poderá realizar o saque em espécie a partir do dia 14 de novembro. Os pagamentos serão realizados até o dia 1 de novembro. Já os saques até 5 de dezembro.
Veja os detalhes abaixo.
Quarta parcela do auxílio de R$ 600
- Nascidos em janeiro – 30 de setembro
- Nascidos em fevereiro – 5 de outubro
- Nascidos em março – 7 de outubro
- Nascidos em abril – 9 de outubro
- Nascidos em maio – 11 de outubro
- Nascidos em junho – 14 de outubro
- Nascidos em julho – 16 de outubro
- Nascidos em agosto – 21 de outubro
- Nascidos em setembro – 25 de outubro
- Nascidos em outubro – 28 de outubro
- Nascidos em novembro – 29 de outubro
- Nascidos em dezembro – 1 de novembro
Saque da 4ª parcela de R$ 600
- Nascidos em janeiro – 7 de novembro
- Nascidos em fevereiro – 7 de novembro
- Nascidos em março – 14 de novembro
- Nascidos em abril – 21 de novembro
- Nascidos em maio – 21 de novembro
- Nascidos em junho – 24 de novembro
- Nascidos em julho – 26 de novembro
- Nascidos em agosto – 28 de novembro
- Nascidos em setembro – 28 de novembro
- Nascidos em outubro – 1 de dezembro
- Nascidos em novembro – 5 de dezembro
- Nascidos em dezembro – 5 de dezembro
Confira quantas parcelas cada beneficiário vai receber, de acordo com o mês de nascimento:
- Quem recebeu a última parcela de R$ 600 em agosto: vai receber 4 parcelas de R$ 300 nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro;
- Quem recebeu a última parcela de R$ 600 em setembro: vai receber 3 parcelas de R$ 300 nos meses de outubro, novembro e dezembro;
- Quem recebeu a última parcela de R$ 600 em outubro: vai receber 2 parcelas de R$ 300 nos meses de novembro e dezembro;
- Quem recebeu a última parcela de R$600 em novembro: vai receber apenas 1 parcela de R$ 300, em dezembro.
Veja quem não vai receber as novas parcelas
- Conseguiu emprego com carteira assinada após o recebimento do auxílio
- Recebeu alguma transferência de renda federal após o recebimento do benefício (exceto Bolsa Família)
- Começaram a ter renda superior a meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos
- Que esteja morando no exterior
- Recebeu no ano passado rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
- Esteja preso em regime fechado
- Ainda não completou 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes
- Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal
Informações : Brasil
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