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Justiça determina medidas emergenciais para garantir segurança da Barragem de Lages, no Norte de Minas

A Justiça Federal do Brasil determinou que a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba adote medidas emergenciais para garantir a segurança da Barragem de Lages, localizada no município de Porteirinha, no Norte de Minas Gerais.

A decisão atende a um pedido da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais após o rompimento parcial da estrutura, registrado no início de março, que levou à evacuação preventiva de centenas de moradores da região.

Segundo o Governo de Minas, houve atuação imediata e coordenada para avaliar o cenário e adotar medidas de proteção à população. A resposta contou com a mobilização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais, por meio do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, além da Defesa Civil de Minas Gerais, da Polícia Militar de Meio Ambiente de Minas Gerais e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.

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Medidas determinadas pela Justiça

Considerando o risco de galgamento ou nova ruptura da barragem, com possíveis impactos à população e ao meio ambiente, a AGE ingressou com uma ação judicial para garantir a adoção imediata de medidas de prevenção, estabilização e mitigação, além do custeio do atendimento às pessoas afetadas.

Pela decisão judicial, a Codevasf deverá, no prazo de cinco dias:

  • Apresentar uma avaliação geotécnica da barragem
  • Implementar medidas de drenagem e redução do nível do reservatório
  • Iniciar monitoramento contínuo da estrutura
  • Enviar relatórios diários aos órgãos ambientais e à Defesa Civil

Além disso, foi estabelecido prazo de até 30 dias para regularizar instrumentos obrigatórios de segurança, como o Plano de Segurança da Barragem e o Plano de Ação de Emergência, além da apresentação de relatórios técnicos que comprovem a estabilidade da estrutura.

Relatórios apontam falhas estruturais

Os documentos apresentados à Justiça incluem notas técnicas elaboradas pelo Igam e pela Defesa Civil Estadual, além de autos de infração ambientais que apontam a gravidade da situação.

De acordo com os relatórios, o rompimento parcial ocorreu após um período de chuvas intensas, que elevaram significativamente o volume de água no reservatório, provocando o transbordamento e danos ao maciço da barragem.

As análises técnicas também indicam que o episódio não pode ser atribuído apenas às condições climáticas, havendo indícios de falhas de manutenção e ausência de medidas preventivas ao longo dos últimos anos.

Vistorias realizadas pelo Igam identificaram problemas como sistemas de drenagem inoperantes, falta de conservação adequada e registros anteriores de transbordamento, o que reforça o histórico de vulnerabilidade da estrutura.

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Risco ainda preocupa autoridades

Na decisão, o magistrado destaca que a situação exige resposta imediata para evitar danos maiores à população e ao meio ambiente. O juiz também ressaltou que o período chuvoso ainda em curso no Norte de Minas aumenta o risco de novos incidentes.

A decisão reforça a aplicação dos princípios da prevenção e da precaução ambiental, priorizando a proteção da vida humana e a preservação dos recursos naturais.

O processo segue em tramitação, e novas medidas poderão ser avaliadas ao longo da ação, inclusive em relação ao atendimento das famílias afetadas.

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