
As inscrições para o alistamento militar estarão abertas até o dia 30 de junho de 2022. Jovens brasileiros do sexo masculino que irão completar 18 anos em 2022 deverão se increver, dentro do prazo, exclusivamente pelo do alistamento militar.
O alistamento militar é obrigatório, e quem não se alistar terá uma série de problemas, como a proibição de:
• Ingressar como funcionário, empregado ou associado em instituição, empresa ou associação oficial, regularizada ou privilegiada;
• Assinar contrato com o governo federal, estadual, dos territórios ou municípios;
• Prestar exame ou fazer matricula em qualquer estabelecimento de ensino;
• Obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;
• Fazer inscrição em concurso para provimento de cargo público;
• Exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação;
• Receber qualquer prêmio ou favor do governo federal, estadual, dos territórios ou municípios.
Inscrição
Para a inscrição online, é necessário CPF, carteira de identidade ou carteira de trabalho, comprovante de endereço com CEP, endereço de e-mail e telefone. Após preencher o formulário, o candidato deve imprimir seu Certificado de Alistamento Militar para comprovação de sua inscrição junto às Forças Armadas. O acesso é feito com o número do CPF e a senha criada no momento do cadastro.
Para quem não tem acesso ao um computador pessoal, a inscrição pode ser feita por um telefone celular, instalando o aplicativo de alistamento, disponível para os sistemas iOS e Android. A documentação é a mesma para os dois casos.
Casos especiais
Há casos em que o alistamento só pode ser feito presencialmente. Uma delas é a de jovens que forem arrimo de família, ou seja, o único responsável pelo sustento da família. Nessa situação é necessário apresentar um requerimento pedindo dispensa de incorporação e também apresentar documentos que comprovem sua condição.
Outra situação é para os jovens portadores de deficiência. De acordo com o Ministério da Defesa, para solicitar a dispensa o “portador de necessidade especial física aparente, entregará requerimento solicitando isenção do serviço militar e atestado médico com diagnóstico de incapacidade e o respectivo CID, que é a Classificação Internacional de Doenças”.
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