
A obrigatoriedade da prova de vida para os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) havia sido dispensada desde o início da pandemia, mas voltou a valer a partir do dia 1º de junho. Já o prazo para aposentados da União foi adiado para o dia 1º de julho.
Com o retorno, aqueles que não confirmam o procedimento, acabam por ter o pagamento bloqueado até que a situação seja regularizada.
O presidente da Comissão de Direito Previdenciário e Assistência Social da Ordem dos Advogados do Brasil do Ceará (OAB-CE), João Italo Pompeu, argumentou sobre a necessidade do retorno da medida para combater as fraudes: “Ainda acontece de a pessoa morrer, ninguém ficar sabendo e o familiar continuar recebendo. Por isso, é necessária a comprovação de que o segurado está vivo”.
Entenda a prova de vida
É um procedimento de comprovação de que o beneficiário segue vivo e necessitando do benefício. Assim, evitam-se as fraudes, ao mesmo tempo em que se garante o recebimento dos valores. Por isso, a obrigatoriedade da prova de vida é destinada aos que utilizam uma conta corrente, poupança ou cartão magnético para receber seu benefício.
Como realizar a prova de vida
O procedimento pode ser realizado através dos aplicativos “Meu INSS” e “Meu gov.br”, ou ainda junto às instituições bancárias. Para o procedimento digital é necessário que o cidadão tenha biometria no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Aqueles que não têm biometria deverão comparecer ao banco, de acordo com cronograma estabelecido.
É válido mencionar que algumas instituições financeiras também permitem a realização da prova de vida por biometria em seus caixas eletrônicos ou nos seus próprios aplicativos bancários. Para aqueles que precisem comparecer pessoalmente, devem levar um documento oficial com foto, que pode ser o RG, a carteira de motorista ou a carteira de trabalho.
Quem não consegue ir até o banco
A resolução 677/2019 do INSS estabelece que os segurados do INSS com idade igual ou superior a 60 anos poderão agendar para serem atendidos em uma das agências do órgão. Já os segurados acima de 80 anos e beneficiários com dificuldades de locomoção podem agendar para que um servidor do INSS vá até sua residência ou outro local em que estiverem, para que seja realizado o procedimento. O agendamento pode ser feito pela Central de Atendimento 135 e pelo Meu INSS.
Existe ainda a opção, para os beneficiários que não puderem ir até as agências bancárias, que o façam por meio de representante legal ou pelo procurador do beneficiário legalmente cadastrado no INSS ou na instituição financeira responsável pelo pagamento do benefício.
Calendário de prova de vida
Para iniciar, é importante consultar as datas para a realização do procedimento, que ocorrerá de forma escalonada:
Mês em que a prova de vida venceu | Novo prazo para recadastramento |
março e abril de 2020 | junho de 2021 |
maio e junho de 2020 | julho de 2021 |
julho e agosto de 2020 | agosto de 2021 |
setembro e outubro de 2020 | setembro de 2021 |
novembro e dezembro de 2020 | outubro de 2021 |
janeiro e fevereiro de 2021 | novembro de 2021 |
março e abril de 2021 | dezembro de 2021 |
Brasil 123
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