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INSS: Confira quais segurados podem agendar prova de vida para ser realizada em casa
Nesta segunda-feira (5), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma portaria no Diário Oficial da União, que prevê a possibilidade de seus segurados realizarem o procedimento da prova de vida em casa.
Essa medida é destinada aos beneficiários que têm dificuldades em se locomover. Na prática, tais cidadãos devem realizar a comprovação de vida em casa, por meio de um representante do órgão. Além desses, idosos acima de 80 anos também poderão realizar o procedimento em casa, via requerimento.
Segundo a Portaria 1.321, a visita apoiará os segurados “sem procurador ou representante legal cadastrado”. A solicitação da comprovação de vida no meio externo pode ser realizada por terceiros, através da Central 135, aplicativo “Meu INSS”, ou por meio de outros meios disponibilizados pelo Instituto, “sem a necessidade de cadastramento de procuração para esse fim específico ou do comparecimento do beneficiário ou interessado a uma Agência da Previdência Social – APS”.
O documento também esclarece que os segurados devem apresentar um atestado médico ou declaração emitida por um profissional, nos mesmos requisitos exigidos pelo órgão para a inclusão de procuração para o recebimento do benefício.
Quando o requerimento for realizado pelo “Meu INSS”, é obrigatório que seja anexado o documento que comprove a dificuldade de locomoção, “sendo dispensada a apresentação de documentação original na solicitação”.
No entanto, quando a solicitação for feita pela Central 135, o próprio canal fará o cadastramento do procedimento. Além disso, deve agendar o cumprimento de exigência de apresentação dos documentos para comprovação, “de forma que o requerente seja cientificado de imediato da data para comparecimento ou da possibilidade de anexação pelo Meu INSS”.
Os segurados que possuem dificuldades em se locomover, deverão selecionar o serviço “Solicitar Prova de Vida – Dificuldade de locomoção”, da categoria tarefa, modalidade a distância, código 4972, sigla PVIDADIFLO, em que o cumprimento deve ser realizado de maneira prioritária e emergencial.
Segurados de idade igual ou superior a 80 anos
Os beneficiários com idade igual ou acima de 80 anos podem solicitar o atendimento por meio dos mesmos passos destacados acima. No entanto, “A tarefa ‘Solicitar Prova de Vida – Maior de 80 anos’ criará automaticamente a subtarefa ‘Pesquisa Externa – Prova de Vida’ – código 4953, sigla PEXPROVIDA, que também deve ser cumprida de forma emergencial e prioritária”, informa a portaria.
De acordo com o INSS, as ações de bloqueio e suspensões dos benefícios mediante a falta de comprovação de vida não serão aplicadas para os procedimentos que estão sendo processados por meio de requeridos no meio externo. Assim, serão analisados até a data inclusa na folha de pagamentos, referente a competência da aplicação das ações.
Contudo, a portaria prorroga por mais duas competências (julho e agosto) a aplicação de suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do Programa de Reabilitação Profissional.
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