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Inadimplente pode perder CNH

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Por 10 votos a 1, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que é constitucional a Justiça determinar a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte de endividados inadimplentes.

Outras punições que o STF entendeu que também podem ser aplicadas são proibir a participação da pessoa em concursos públicos e em licitações com o poder público.

Essas sanções já estão previstas no Código de Processo Civil, como uma forma de obrigar a quitação das dívidas.

Os ministros fizeram a ressalva que as medidas só podem ser aplicadas se não afetarem direitos fundamentais, como o direito à saúde e à segurança. Além disso, não podem ser desequilibradas em relação à irregularidade cometida.

Quem usa a CNH para trabalhar, por exemplo, não teria o documento apreendido.

O único ministro que votou contra foi Edson Fachin. Ele entende que as medidas só deveriam ser aplicadas no caso do devedor de pensão alimentícia.

Por lei, qualquer dívida, independentemente de sua origem, pode ser cobrada judicialmente, caso o devedor, após ser contatado, não responda a alternativas para dar fim ao débito.

Segundo a última pesquisa da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), em janeiro, 29,9% das famílias brasileiras estavam inadimplentes.

Imagem ilustrativa da internet

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