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Grupo de mães solo tem Auxílio Emergencial bloqueado
Diversas mulheres que recebem o valor de R$ 375 no programa relatam ter sofrido bloqueio pela Dataprev.
O programa de Auxílio Emergencial possui um valor maior específico para mães solo, ou seja, aquelas que criam seus filhos sozinhas. Essa medida se faz necessária, visto que são famílias com menos apoio social. Portanto, direciona a quantia àquelas que necessitam da assistência governamental.
Contudo, recentemente, algumas mulheres desse grupo vem relatando o bloqueio do benefício por parte do Governo Federal. Nesse sentido, as mães alegam estar desempregadas e cumprindo todas as exigências do programa, de forma a estarem elegíveis para receber os R$ 375. No entanto, elas estão há quase um mês lidando com o bloqueio dos valores.
Além disso, o Governo Federal não apresentou nenhuma justificativa oficial para a medida e, ainda, não conseguem contestá-la. Dessa forma e por esse motivo, então, foi que elas criaram o perfil “Mães Solos Bloqueadas” na rede social Instagram. Assim, nesse espaço, elas apresentam diversas denúncias daquelas que, por exemplo, não recebem desde reúne de junho.
De acordo com o grupo, o aplicativo Caixa Tem disponibiliza uma mensagem padrão. Na ocasião, então, informa que ocorreu o bloqueio do auxílio por falta dos requisitos necessários.
O grupo de mulheres tenta buscar meios de resolver a questão
Assim que verificaram o que estava acontecendo, muitas dessas mulheres não entenderam os motivos do bloqueio. Em seguida, percebendo que a questão ocorria com uma quantidade considerável, elas se juntaram para tentar resolver a questão.
Foi por esse motivo, então, que o perfil na rede social nasceu. Além disso, uma das medidas que o grupo tomou foi procurar a mídia, no objetivo de encontrar respostas. Nesse sentido, então, o portal Uol foi um deles e entrou em ação para averiguar a questão.
Assim, a reportagem do portal entrou em contato com o Ministério da Cidadania, ou seja, o órgão do Governo Federal que administra diretamente o programa. Ademais, também procuraram a empresa pública Dataprev, a qual gerencia o banco de dados que confere a elegibilidade dos participantes. Por fim, também, questionaram a Caixa, a qual possui a responsabilidade de operacionalizar os pagamentos.
No entanto, nenhum dos órgãos demonstrou as possíveis justificativas para o acontecimento. Nesse sentido, ainda, o Ministério da Cidadania informou que apenas seria possível realizar a conferência de situações pontuais, uma por uma. Portanto, seria necessário ter os dados de cada uma das mães. Isto é, o nome, CPF, data de nascimento e nome de sua mãe.
Em seguida, então, com a posse dos dados de uma das mulheres do grupo, o portal Uol os enviou para o Ministério da Cidadania. Contudo, não houve mais resposta.
A última atualização do problema ocorreu no dia 05 de julho, última segunda-feira, quando a Caixa respondeu o portal. De acordo com a instituição financeira, ela apenas opera os pagamentos do benefício. Desse modo, não controla a análise dos dados e dos cadastros. Indo adiante, também não houve nenhum comentário da empresa Dataprev.
O que as mães relatam
Com a falta dos valores, as mulheres indicam que vêm sofrendo com a situação financeira. Nesse sentido, por exemplo, algumas delas explicam que as maiores dificuldades são com a compra de comida e pagamento de aluguel. Assim, uma delas, Juliana, de Olinda, Pernambuco, está sem emprego desde abril de 2019. Dessa forma, seu aluguel, de R$ 250, vem sofrendo atraso em razão do bloqueio do Auxílio Emergencial.
Ela indica que não recebe o Bolsa Família, “mas sempre dei meu jeito, mesmo desempregada, de colocar comida na mesa”.
Lugiana, 29, de Pato Branco (PR), ficou sem meios para adquirir alimentos. “Nosso mundo caiu, a gente contava com esse dinheiro para pagar a luz e comprar comida. Tive que tomar dinheiro emprestado da minha irmã para ir me virando.”
Ela mora sozinha com a filha de 3 anos e vinha recebendo o auxílio normalmente desde o ano passado, até ter a terceira parcela de 2021 bloqueada.
Algumas mães procuraram o Poder Judiciário
Ademais, outras mães decidiram recorrer à Justiça para tentar resolver a questão. Foi o caso da Lugiana, por exemplo, que iniciou um processo judicial em Curitiba, Paraná. Contudo, ela ainda não teve nenhuma resolução até o momento. Há uma audiência apenas para o dia 14 de julho. Nesse meio tempo, a mãe tenta se manter com a venda de bolos e outros itens de confeitaria.
Além disso, Fabiane, de Brumado Bahia, vem usando as redes sociais na tentativa de pressionar as autoridades. Portanto, ela indica que “já comentamos em diversas publicações do governo, da Dataprev, mas ninguém se manifesta”..
O grupo de mulheres recorre a esses meios já que além de não conseguir contato com o Governo Federal, elas também não conseguem contestar o bloqueio. Nesse sentido, Mirelly, de Aracaju, Sergipe relata que “não temos nem direito à contestação porque o aplicativo diz que já passou o prazo”.
Ademais, Mirelly também declara que a empresa Dataprev a direcionou no sentido de registrar uma reclamação em uma plataforma da Ouvidoria da Controladoria-Geral da União, a Fala.BR. Contudo, até essa medida seguiu sem respostas.
Quais são os critérios para receber o benefício?
Apesar do bloqueio, essas mulheres relatam cumprir todos os requisitos necessários para seguir recebendo os valores. Nesse sentido, é importante lembrar que, em sua versão de 2021, o Auxílio Emergencial realiza uma análise constante dos requisitos. Isto é, para que cada parcela se destine ao beneficiário haverá uma nova conferência da Dataprev.
Então, as mães solo precisam comprovar os seguintes critérios:
- Ter participado do programa na versão de 2020.
- Ter 18 anos ou mais, com a exceção de mães adolescentes.
- Não ter um vínculo trabalhista ativo, ou seja, estar com a carteira assinada.
- Não receber: benefícios previdenciário, assistencial, trabalhista ou programa de transferência de renda federal. Além de bolsas por estágio, residência médica, ou outras referentes a residente multiprofissional ou outras bolsas de estudo.
- Ter renda familiar mensal per capita de, no máximo, meio salário mínimo.
- Não ser integrante de uma família que tenha renda mensal total acima de três salários mínimos.
- Morar em território nacional.
- Não ter recebido ou ser dependente de quem recebeu, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. Em conjunto, não ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil no mesmo período.
- Não possuir patrimônio maior a R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2019.
- Não estar preso em regime fechado nem receber auxílio-reclusão.
- Estar vivo e sem indicativo de óbito no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC) ou no Sistema de Controle de Óbitos (Sisobi).
- Ter recebido normalmente os valores de 2020, ou seja, não ter o benefício cancelado no momento da avaliação de elegibilidade da nova rodada de 2021.
- Ter movimentado os valores depositados na conta poupança digital ou na conta de depósito do Bolsa Família ao longo de 2020.
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