Brasil
FGTS: Funcionamento do benefício pode ser alterado; entenda
Nesta sexta-feira (17), a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público intermediará um debate na Câmara dos Deputados, acerca das novas regras de funcionamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) perante a Lei nº 8.036, de 1990.
A discussão ocorrerá após solicitação do deputado Paulo Ramos. O parlamentar alega que a temática merece atenção, pois existem cerca de 130 projetos voltados ao Fundo de Garantia. Entre as propostas, mais de 90% “são inviáveis e colocam a estabilidade e sustentabilidade do Fundo de Garantia em risco”, disse.
Conforme o pedido do deputado, a reunião será focada na definição na regra para investimentos sociais com o FGTS, inclusive, os projetos de habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana.
Ramos ainda informou que anualmente aproximadamente R$ 100 bilhões oriundos do FGTS são aplicados nos âmbitos mencionados. Com essas ações, é possível injetar mais de R$ 120 bilhões na economia do país por meio de saques do benefício.
Além disso, o Fundo de Garantia é responsável por manter mais de 4,5 milhões de empregos formais no Brasil, considerando que milhares de empresas provadas estão vinculada ao fundo. Devido a isto, o deputado reforça que é preciso ter conhecimento e destreza na aplicação dos recursos da poupança.
FGTS
A poupança é destinada a todos os trabalhadores no regime CLT. O fundo é formado com o recolhimento mensal de 8% sobre o salário do funcionado efetuado pela empresa empregadora. A gestão e distribuição dos recursos estão sob responsabilidade da Caixa Econômica Federal.
De modo geral, têm direito ao FGTS:
- Trabalhadores rurais, inclusive safreiros;
- Contratados em regime temporário ou intermitente;
- Avulso;
- Diretor não empregado;
- Empregado doméstico;
- Atleta profissional.
Todavia, para receber o benefício é necessário se enquadrar nas seguintes situações:
- Ser dispensado sem justa causa;
- Dar entrada na residência própria;
- Aposentadoria;
- Doença grave;
- Entre outras.
No mais, quando o caso for de demissão sem justa causa, o trabalhador terá direito a 40% do valor contabilizado no FGTS em multa rescisória.
FONTE BRASIL123
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