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FGTS: Funcionamento do benefício pode ser alterado; entenda

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Nesta sexta-feira (17), a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público intermediará um debate na Câmara dos Deputados, acerca das novas regras de funcionamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) perante a Lei nº 8.036, de 1990.

A discussão ocorrerá após solicitação do deputado Paulo Ramos. O parlamentar alega que a temática merece atenção, pois existem cerca de 130 projetos voltados ao Fundo de Garantia. Entre as propostas, mais de 90% “são inviáveis e colocam a estabilidade e sustentabilidade do Fundo de Garantia em risco”, disse.

Conforme o pedido do deputado, a reunião será focada na definição na regra para investimentos sociais com o FGTS, inclusive, os projetos de habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana.

Ramos ainda informou que anualmente aproximadamente R$ 100 bilhões oriundos do FGTS são aplicados nos âmbitos mencionados. Com essas ações, é possível injetar mais de R$ 120 bilhões na economia do país por meio de saques do benefício.

Além disso, o Fundo de Garantia é responsável por manter mais de 4,5 milhões de empregos formais no Brasil, considerando que milhares de empresas provadas estão vinculada ao fundo. Devido a isto, o deputado reforça que é preciso ter conhecimento e destreza na aplicação dos recursos da poupança.

FGTS

A poupança é destinada a todos os trabalhadores no regime CLT. O fundo é formado com o recolhimento mensal de 8% sobre o salário do funcionado efetuado pela empresa empregadora. A gestão e distribuição dos recursos estão sob responsabilidade da Caixa Econômica Federal.

De modo geral, têm direito ao FGTS:

  • Trabalhadores rurais, inclusive safreiros;
  • Contratados em regime temporário ou intermitente;
  • Avulso;
  • Diretor não empregado;
  • Empregado doméstico;
  • Atleta profissional.

Todavia, para receber o benefício é necessário se enquadrar nas seguintes situações:

  • Ser dispensado sem justa causa;
  • Dar entrada na residência própria;
  • Aposentadoria;
  • Doença grave;
  • Entre outras.

No mais, quando o caso for de demissão sem justa causa, o trabalhador terá direito a 40% do valor contabilizado no FGTS em multa rescisória.

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