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FGTS: Adiada reunião sobre o lucro do fundo para os trabalhadores
Foi adiada a reunião que definiria o valor para a distribuição do lucro do FGTS. O Conselho Curador do FGTS (CCFGTS) realocou a discussão que iria estabelecer o percentual dos pagamentos do rendimento aos trabalhadores para a próxima terça-feira (17).
O lucro do FGTS se refere ao montante obtido através da correção monetária que o Fundo de Garantia sofreu ao longo dos anos. No pagamento deste ano, por exemplo, será distribuída a quantia calculada em 2020, que teve um rendimento positivo de R$ 8,47 bilhões.
Do valor total, espera-se que R$ 5,9 bilhões possam ser liberados para os trabalhadores. Entretanto, com relação ao rendimento registrado em 2019 (R$ 11,32 bilhões), este ano, o lucro caiu cerca de 25%.
Para o Ministério da Economia, essa queda do lucro de 2020 em comparação ao lucro de 2019, ocorreu devido a pandemia decorrente da Covid-19. Isso porque, houve aumento na taxa de desemprego e foram liberados saques emergenciais do FGTS aos cidadãos.
Quem tem direito ao Lucro do FGTS?
O percentual do lucro só será disponibilizado para os trabalhadores que em 31 de dezembro de 2020 tinham um saldo positivo em suas contas no Fundo de Garantia. Ademais, vale ressaltar que quanto maior for saldo registrado na ocasião, maior será o valor a receber referente ao rendimento do ano passado.
Quando vou receber?
Para receber a quantia, o trabalhador não precisa fazer nada, pois será automaticamente depositada em suas contas do fundo. A previsão é que todos os cidadãos recebam o saldo até o dia 31 de agosto.
Para confirmar o recebimento, basta consultar o extrato do FGTS. Para isso, acesse o site do órgão ou o Internet Banking da Caixa Econômica, ou ainda o aplicativo do FGTS disponível para os titulares.
Acessando uma dessas plataformas, será possível identificar a opção de “extrato”. Selecionada a opção, procure pelo título “cred dist resultado ano base 12/2020” para confirmar o recebimento e o valor que recebeu.
Posso sacar o lucro do FGTS?
A liberação do lucro não interfere nos meios de saque do FGTS. Sendo assim, para sacar o recurso o trabalhador deverá recorrer a alguma modalidade de resgate do FGTS. Neste sentido, confira em quais situações o saque integral ou parcial do fundo pode ser realizado:
- Demissão sem justa causa;
- Término do contrato por prazo determinado;
- Compra da casa própria por financiamento;
- Aposentadoria;
- Doença grave ou estágio terminal;
- Entre outros.
Fonte: Notícias Concursos
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