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Entenda como evitar suspensão do auxílio doença no INSS

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vem realizando em todo o Brasil o chamado “pente-fino”. Isto é, uma revisão completa em todos os antigos auxílios doença, atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária. 

Dessa forma, cerca de 170 mil beneficiários deverão enviar uma nova documentação e efetuar o agendamento de perícias médicas. Assim, será possível comprovar que ainda necessitam do auxílio financeiro. Além disso, de acordo com o INSS, todos os comunicados sobre a necessidade da análise do benefício já foram encaminhados aos segurados escolhidos. No documento, então, estão todas as informações e prazos sobre a realização do procedimento.  

É importante frisar, ainda, que o segurado que não efetuar todo o processo sofrerá com a suspensão do pagamento de seu benefício. O instituto ainda não comunicou sobre o número de benefícios analisados até o momento.

Entenda como será o processo de análise

A revisão já se iniciou. Portanto, o INSS já se vem analisando todos os benefícios que concedeu desde o início deste ano. Em seguida, durante o mês de junho, começou a notificar todos os segurados selecionados, que realizaram perícia médica nos últimos seis meses, para participarem do processo de revisão.

Como o segurado deve proceder se receber a notificação

Caso o segurado receba o comunicado do INSS, seja ele por carta, e-mail ou mensagem, deverá acessar o Meu INSS, disponível no endereço eletrônico https://meu.inss.gov.br/#/ e também nas plataformas iOS e Android. Na plataforma, será necessário escolher a opção “Agendar Perícia”. 

Logo após, o solicitante deverá preencher todos os campos pedidos com seus dados e depois clicar na opção “Perícia de prorrogação”. Além disso, o INSS aconselha que o envio dos documentos necessários aconteça de forma remota devido às condições de distanciamento social necessárias para evitar a disseminação de Covid-19. Assim, é possível efetuar a anexação dos documentos por meio do aplicativo, no campo “Atualização de Dados do Benefício”.  

Ademais, caso o solicitante prefira, os documentos também poderão ser entregues nas agências físicas da instituição. Então, para realizar a entrega de maneira presencial, o segurado deverá entrar em contato com a Central de Atendimento, através do número 135. Quando na ligação, ele deverá escolher a opção “Entrega de Documentos por Convocação”, agendando seu atendimento para a agência mais próxima de sua residência.

Por fim, ainda, é necessário se atentar com o prazo de resposta. Assim, o prazo máximo dado pelo INSS são de 30 dias a partir da data de convocação. Além disso, o prazo só se inicia depois que os Correios confirmarem o recebimento. De acordo com o INSS, os primeiros prazos já se encerram durante o mês de agosto.

Beneficiários que não foram convocados não precisam se preocupar

O INSS comunicou recentemente que o fato do beneficiário não ter recebido a convocação significa que sua documentação está necessariamente em ordem. 

Portanto, o instituto informou que todos os 170 mil comunicados já foram enviados aos beneficiários que necessitam de realizar o procedimento. Entretanto, como o processo de análise e revisão segue até o fim deste ano, novas convocações podem ocorrer.

O ideal seria que todos os beneficiários conferissem seus dados juntos ao órgão para ter a certeza que no caso de envio de alguma correspondência, a mesma chegaria até eles. Isto é, caso o endereço, e-mail ou número de telefone esteja desatualizado, é possível que a convocação não chegue ao segurado.

Nesse sentido, a orientação do INSS é que todos os segurados entrem em contato com a Central de Atendimento, por meio do número 135 ou através do aplicativo Meu INSS, para conferir todos os seus dados, principalmente o endereço.

Pente-fino pode cortar benefícios em 60 dias e impossibilitar a solicitação de novos pedidos

O Governo Federal publicou na edição do Diário Oficial da última segunda-feira, dia 9 de agosto, uma portaria que possibilita o avanço do pente-fino nos benefícios por incapacidade temporária. Assim, cerca de 170 mil beneficiários, que estão há mais de seis meses sem realizarem perícia médica, vem sendo convocados para a análise do órgão. 

Ademais, segundo a portaria, o processo de convocação poderá acontecer via carta do INSS para o endereço que consta no cadastro do segurado. A portaria, ainda, confirma o prazo máximo de 30 dias, após o recebimento do comunicado, para o agendamento da perícia médica, seja pelo aplicativo Meu INSS ou por meio do número 135. 

No entanto, caso o beneficiário não compareça à perícia médica, haverá a interrupção de seu auxílio. É o que versa o artigo 77 presente no Regulamento da Previdência Social, aprovado por meio do decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.

Portanto, se por algum motivo o beneficiário não conseguir comparecer à perícia, ele deverá comunicar o Instituto e reagendar uma nova data. Dessa maneira, o recebimento de seu benefício não será afetado. 

A portaria informa, também, que o benefício será permanentemente cancelado 60 dias após a suspensão por ausência de resposta à convocação. No entanto, se o atendimento não ocorrer por algum problema na agência ou ausência de um perito, o INSS possui a obrigação de remarcar o procedimento até as 12h do útil seguinte no qual o atendimento ocorreria. 

Por fim, todos os resultados da perícia médica serão divulgados a partir das 21h do dia em que o atendimento foi efetuado. Será possível, então, conferir na Central de Atendimento e também no aplicativo Meu INSS. Então, o segurado que não concordar com o resultado possui até 30 dias para apresentar um recurso por meio do aplicativo Meu INSS.

Novos pedidos de perícia médica

Outro ponto de destaque presente na portaria é o impedimento de agendamentos de novas perícias para o segurado que participa do pente-fino. Assim, segundo tais regras, os sistemas dos agendamentos impossibilitam a solicitação de qualquer outro serviço de perícia médica enquanto não houver o agendamento dos processos que a convocação do pente-fino solicita. 

De acordo com o advogado Rômulo Saraiva, o novo critério emperra o serviço marcação de perícia. 

“Se durante o procedimento revisional ele precisar migrar para outro benefício que precisa de perícia, não poderá. Não há na lei previdenciária dispositivo que condicione um procedimento revisional ao direito fundamental de requerer novo benefício, mesmo nos casos de ambos dependerem de perícia”, afirma Saraiva.

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