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Copasa é condenada à indenizar motociclista em Divinópolis

A Companhia de Saneamento de Minas Gerais, Copasa, foi condenada pela Justiça de Divinópolis, a pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$10 mil, a Laryssa de Almeida Lopes, de 22 anos, vítima de um acidente de trânsito, na Rua Rio Grande do Sul, no centro, em Divinópolis.
Na ação, ela alega que transitava pelo local, em sua motocicleta, quando foi surpreendida por um buraco na pista, feito pela Copasa, para reparos na rede de distribuição, não conseguindo evitar o acidente. Não havia, segundo a vítima, sinalização na via.
De acordo com o advogado Eduardo Augusto Silva Teixeira, que defende a causa movida por Laryssa, contra a Copasa, o caso abre precedentes, para que outros envolvidos busquem seus direitos judiciais.
Além do valor de R$10 mil de danos morais, a companhia foi condenada a pagar por danos materiais provocados no veículo conduzido por ela, uma motocicleta Honda Biz, no valor de R$ 3.583,14.
A Copasa também foi condenada ao pagamento de pensão para Laryssa, em razão de sua incapacidade provisória para trabalhar, provocada pelos ferimentos que sofreu no acidente.
A sentença foi proferida pel Juiz Ather Aguiar, da Vara da Fazenda Pública e Autarquias, da Comarca de Divinópolis e a Copasa ainda poderá recorrer em segunda instância.
