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Brasil

Brasil-Motorista que pediu sexo oral a passageira em Goiânia gera condenação à Uber

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A Justiça de Goiás condenou a empresa Uber Tecnologia do Brasil Ltda a pagar R$ 7 mil a títulos de danos morais a uma passageira após um motorista cobrar a mais pelo valor da corrida e por ele ter encaminhado uma mensagem pedindo sexo oral para a mulher. O caso aconteceu em Goiânia, no dia 17 de novembro de 2019. Segundo a Uber, a conta do motorista foi desativada da plataforma.

De acordo com o que foi relatado pela passageira do transporte por aplicativo à Justiça, o homem lhe mandou uma mensagem perguntando se ela teria interesse em chupar seu o orgão genital antes da corrida acontecer. Depois, ele teria lhe cobrado o valor a mais do que o aplicativo havia calculado.

O juiz Leonys Lopes Campos da Silva relatou na sentença que a empresa tem a obrigação de responder pela ação do motorista. Relatou ainda que a Uber não apresentou provas nos autos de que o prestador de serviço tratou a passageira com o devido respeito. “Pelo contrário, em sua contestação, a parte requerida sequer contesta acerca do evento ocorrido, firmando sempre sua alegada ausência de responsabilidade quanto aos fatos narrado”, explicou o magistrado.

“A empresa requerida deve, no mínimo, garantir tratamento igualitário e urbano, qual seja o que proporcione respeito, educação, cordialidade. Agindo fora desse enfoque, surge o dever de indenizar”, finalizou o juiz.

Em nota, a Uber disse que “repudia qualquer tipo de comportamento abusivo contra mulheres e acredita na importância de combater, coibir e denunciar casos de assédio e violência. Este tipo de comportamento configura violação ao Código de Conduta da Comunidade Uber e a conta do motorista foi desativada da plataforma.

A Uber defende que as mulheres têm o direito de ir e vir da maneira que quiserem e têm o direito de fazer isso em um ambiente seguro”.

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