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Auxílio Emergencial: Governo libera calendário da 5ª parcela para o Bolsa Família

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Novo calendário do auxílio emergencial é liberado para inscritos do Bolsa Família. Os pagamentos da quinta parcela para os beneficiários do programa social serão realizados a partir do dia 18 de agosto. Para eles, os saques em espécie são liberados no mesmo dia em que o benefício é depositado.

Vale ressaltar, que para o grupo Bolsa Família o calendário segue a ordem do digito final do Número de Identificação Social (NIS). Sendo assim, no primeiro dia do cronograma (18), receberão os segurados que têm o NIS terminado em 1, no dia 19, receberão o abono aqueles que possuem o NIS terminado em 2, e assim por diante.

A previsão é de que o último grupo, com o número do benefício encerrado em 0, seja beneficiado pelo Caixa Econômica Federal no dia 31 de agosto. Confira o calendário da quinta parcela para os inscritos do Bolsa Família a seguir:

 Calendário da 5ª parcela do auxílio emergencial para o Bolsa Família

Nº final do NIS5ª parcela
NIS 118 de agosto
NIS 219 de agosto
NIS 320 de agosto
NIS 423 de agosto
NIS 524 de agosto
NIS 625 de agosto
NIS 726 de agosto
NIS 827 de agosto
NIS 930 de agosto
NIS 031 de agosto

Valores do benefício

A prorrogação não alterou as condições de pagamento do programa. Sendo assim, os beneficiários receberão as mesmas parcelas ofertadas no início do ano, em que:

  • R$ 150 é pago a famílias com apenas uma pessoa;
  • R$ 250 é encaminhado a famílias com duas ou mais pessoas; e
  • R$ 375 é destinado a famílias monoparentais onde as mães são as provedoras do lar.

Embora as parcelas da prorrogação sejam de direito dos atuais participantes do programa, o cidadão deve se manter atento para não ter o benefício cancelado. Isso porque, a Dataprev vai continuar a verificar os cadastros do contemplados, a fim de identificar pagamentos indevidos.

Para se precaverem, é importante acessar o portal do Cadastro Único para verificar se permanece com os documentos atualizados e dentro das regras de concessão do projeto. Caso venha a ser desligado do programa, o contemplado deverá aguardar o pronunciamento do governo com a abertura de um novo período de contestação, que deve ser feito pela internet.

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