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Auxílio Emergencial deverá ser declarado no imposto de renda

O Auxílio Emergencial entra para o rol de ganhos do contribuinte, o que significa que deverá constar na declaração para Imposto de Renda. Inclusive, caso um ou mais dependentes do contribuinte tenha recebido o Auxílio, tal valor também entrará para a conta.
Primeiramente, o contribuinte deverá seguir os passos padrões de Declaração para fins de Imposto de Renda. Em muitos casos, inclusive, o trabalho de um contador é muito útil.
De qualquer maneira, há a possibilidade de Declaração por parte do próprio cidadão pelo site da Receita Federal. De acordo com esse órgão, “o valor referente ao benefício deve ser informado pelo programa do imposto de renda 2021 ou pelo aplicativo “Meu imposto de renda”, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, a fonte pagadora é o CNPJ nº 00.394.460/0572-59 – Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda”.
Uma grande preocupação dos contribuintes foi a de precisar devolver o valor do Auxílio Emergencial, o qual será considerado pelo Imposto de Renda.
De acordo com o Ministério da Cidadania, todos os que tiveram renda superior a R$ 22.847,76 no ano de 2020, sem que o Auxílio Emergencial esteja na conta, deverão realizar a devolução. Essa regra engloba tanto o próprio contribuinte quanto seus dependentes. Além, também, de incluir beneficiários de Bolsa Família, que deverão seguir as mesmas regras gerais.
Fonte: Notícias Concursos
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